Os mesários que não compareceram ao trabalho nas eleições municipais deste ano, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021, junto ao juiz da sua zona eleitoral ou na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Segundo o Código Eleitoral, o mesário que resolve faltar à convocação tem um prazo de 30 dias após as eleições para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral. O descumprimento da lei eleitoral pode acarretar em multa de meio salário mínimo.
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