Com o crescente aumento no número de casos do novo coronavírus no Brasil, o governo federal decidiu o prorrogar prazo de reembolso das passagens aéreas. Agora os consumidores que precisam pedir o reembolso de voos eventualmente cancelados por conta da pandemia de Covid-19 ganharam mais prazo para realizar o pedido. A prorrogação vai até o dia 31 de outubro deste ano seguindo as regras estalecido na MP 948, visando garantir o direito dos passageiros e garantindo a sobrevivência das companhias aéreas.
As regras estabelecidas na Medida Provisória, continuam as mesmas, ou seja, as companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro solicite.
Fica ainda estabelecido que o valor das passagens aéreas será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, oferecer assistência material. E a legislação garante ao consumidor o direito de obter crédito do valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de qualquer penalidade contratual.