A Procuradoria Jurídica da OAB/MA informa que, com relação ao julgamento do pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0800260-59.2021.8.10.0000, ocorrido na manhã de hoje, 09/06/2021, onde suscita a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 10.246/2015 que criou a COECV – Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade, que:
* A questão a ser discutida trata exclusivamente de questão de direito, não havendo nenhum conteúdo fático a ser apreciado;
* Encaminhou antecipadamente memoriais para todos os Desembargadores do TJMA apresentando os fundamentos jurídicos para o deferimento da medida liminar;
* Fez juntar aos autos, oportunamente, os respectivos memoriais, para que fossem extirpadas quaisquer dúvidas quanto ao mérito da questão.
Importante destacar que, conforme já demostrado na inicial, os memoriais atestam que o pedido da OAB/MA visa aprimorar a atuação do referido órgão, em respeito ao paradigma do Artigo 6º da Constituição do Estado do Maranhão, sendo, portanto, a matéria dos autos estritamente de direito.
Dessa forma, estando as razões de direito exaustivamente expostas na inicial e nos memoriais, e não havendo questões fáticas a ser discutidas, optou-se pelo acompanhamento da sessão remota sem apresentação de sustentação oral, entendimento similar, inclusive, ao adotado pela Assembleia Legislativa (demandada no processo), que também não apresentou sustentação durante o julgamento, o que é uma faculdade ao livre exercício da advocacia e não obrigação.
Fonte: Blog do Glaucio Ericeira