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Municípios que não pagarem precatórios podem ter FPM bloqueado

Prefeituras que cumprirem com o parcelamento dos precatórios poderá ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado. A medida também vale para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). 

A decisão foi inserida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 94/2016. A portaria 9.747/2022, do último dia 11 de novembro, dispõe acerca do procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses.

A portaria determina que o bloqueio poderá ser feito pelo próprio Banco do Brasil através de pedido do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC). Ele ocorre quando o município deixa de fazer o depósito mensal na conta do Judiciário para o pagamento de precatórios.

Nesta sexta-feira (18), municípios brasileiros receberam cerca de R$ 1,7 bilhão referentes ao segundo decêndio de novembro do FPM. Normalmente, as transferências ocorrem nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. No entanto, se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.  

Os recursos são repassados pela União às prefeituras a cada dez dias e correspondem a 22,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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