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Prorrogado para abril de 2023 o prazo para obrigatoriedade da emissão de NFS-e para MEI

Foi prorrogado para abrir de 2023 o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI). A decisão foi do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por conta da mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. A alteração do prazo também vai ajudar os contribuintes a se adequarem ao sistema.

De acordo com o Ministério da Economia, os microempreendedores brasileiros representam quase 70% das empresas em atividade no país, somando cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos.

Alteração nas normas do Simples Nacional

Um sistema informatizado que está disponibilizado no Portal do Simples Nacional emitirá o novo modelo de documento fiscal pelo MEI. O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais.

A emissão de qualquer outro documento relacionado a Imposto Sobre Serviços (ISS) também não será mais necessário, pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.   

Vale destacar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final. 

A nota será válida em todo o território nacional e não será exigido Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento.

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