Criada em fevereiro de 2020 por decreto presidencial, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, promove uma grande evolução na rotina dos brasileiros. Simplificar serviços, facilita acesso às políticas sociais e permite a verificação de informações seguras a partir de uma infraestrutura de dados eficiente e moderna. Também surge no cenário nacional como uma importante ferramenta no combate às fraudes.
Criada em fevereiro de 2020 por decreto presidencial, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, promove uma grande evolução na rotina dos brasileiros. Simplificar serviços, facilita acesso às políticas sociais e permite a verificação de informações seguras a partir de uma infraestrutura de dados eficiente e moderna. Também surge no cenário nacional como uma importante ferramenta no combate às fraudes.
“O RG anterior era muito frágil, fácil de ser fraudado e a gente não tinha um padrão digital deste documento. Isso tudo levou o Brasil a ter um sistema de identificação muito caótico, levando a muitas fraudes em cada segmento deste país na qual muitas fraudes ocorriam em cada segmento deste país, seja público ou privado, tinha que gastar muito”, analisa o Diretor de Programa da Secretaria Especial de Modernização do Estado, Eduardo Lacerda. “Nós reconstruímos o documento em si, que passa a ser um dos mais modernos elementos de segurança do mundo, com número nacional, que é o CPF, agora o documento de identificação oficial”.
Além de oficializar o CPF como número nacional de identificação, a CIN tem outra característica .É um QR Code que qualquer balcão deste país, público ou privado, pode verificar a autenticidade de forma fácil e segura de um documento. Isso possibilita, por exemplo, que o cidadão brasileiro tire 27 documentos de identificação em cada estado do país e no DF. A CIN também é um documento de viagem, que reflete todas as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).
“Ao longo desses últimos anos, o Brasil claudicou e não foi capaz de cumprir a tarefa de formar um sistema de identificação nacional como um modelo único. O governo federal construiu uma infraestrutura de verificação biográfica e biométrica para que todos os institutos de verificação possam conferir os dados do cidadão”, comenta,
As regras de preenchimento da Carteira de Identidade Nacional foram publicadas em setembro pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, a Cefic. Assim, de acordo com o regulamento, n° 9, de 29 de setembro de 2022, é obrigatório o documento conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública, a conhecida sigla, SSP. No documento deve constar também o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a Resolução, a Carteira precisa registrar, ainda, a assinatura do titular – opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea -, nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
“A resolução número 9 nada mais é do que a correção da resolução número 6, na qual traz como devem ser distribuídos os campos, os caracteres, que são impressos dentro da carteira de identidade, entre outras informações”, esclarece Lacerda.
A atualização deste documento tem como questão central dois motivos, acredita o governo federal: o combate à fraude e a desburocratização da vida civil do cidadão brasileiro. A ideia é que, até março de 2023, todos os institutos de identificação brasileiros estejam dentro do novo sistema de identificação nacional.
Fonte: Brasil 61