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Cartorário de Caxias é alvo de falsas acusações de advogados e políticos

Uma trama envolvendo advogados e políticos se estabeleceu no município de Caxias, distante 368 km de São Luís, com o objetivo claro de prejudicar o cartorário Aurino da Rocha Luz, aprovado em concurso público para chefiar o Cartório de 1º Ofício Extrajudicial da Princesa do Sertão. 

O conluio, de acordo com o que foi apurado, envolve extorsão e visa também manchar a imagem do servidor público do Judiciário maranhense.

Tudo começou quando Aurino, seguindo o que determina a Lei, se negou a fazer registros de terrenos por valores irrisórios e distantes da verdadeira realidade.

Foi o pontapé dado para que acusações falsas contra o cartorário fossem protocoladas na Justiça e também ganhassem publicidade em alguns veículos de comunicação e até mesmo na Câmara Municipal de Caxias e na Assembleia Legislativa.

Não obtendo êxito na empreitada, os participantes do conluio trataram de procurar outros meios para se vingar e denegrir a imagem do cartorário.

Discursos inflamados em tribunas legislativas foram proferidos de forma infundada e leviana.

Utilizaram, inclusive, um argumento já denunciado na Justiça por Aurino e que foi divulgado no passado objetivando lhe atingir:

De que ele não possui deficiência visual.

Aurino já comprovou que sofre de deficiência sensorial, do tipo visual, conhecida como visão monocular, onde considera-se, para todos os efeitos legais, que possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

O cartorário participou de vários concursos por todo o pais concorrendo nesta situação, sendo submetido a várias juntas médicas, tendo sempre sua inscrição deferida por todas elas, apoiada na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, não há ilegalidade em a pessoa que possui deficiência elencada no rol daquele dispositivo legal concorrer para vagas assim relacionadas.

Importante salientar, ainda, que existe a Lei Federal n 14.126 considerando que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, garantindo a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os preconceitos e a discriminação sofridos pelo delegatário, por ter visão monocular, já foram objeto de ação judicial indenizatória (Processo n. 0040691-20.2011.8.10.0001) contra um jornalista já falecido, que foi condenado a indenizá-lo por tais preconceitos.

A indenização foi doada por Aurino à família do referido.

Portanto, por não concordar em se desviar da Lei, Aurino da Rocha Luz vem sendo vítima de mentiras requentadas.

Ele se mantém firme, reto e aguardando que a Justiça prevaleça.

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