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Imposto de Renda 2023: Receita divulga regras; veja quem deve declarar

A Receita Federal divulgou no início da semana as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40 milhões de declarações, que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017 (ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente para a declaração de 2024.

Além daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Novidades

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto de Renda. 

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é possível apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.

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