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“Precisamos governar sem comprometer as contas públicas”, diz Brandão sobre greve dos professores

O governador do Maranhão Carlos Brandão divulgou em suas redes sociais, nesta segunda-feira (27), que o Ministério Público emitiu parecer técnico reconhecendo os esforços de valorização dos professores da rede estadual de ensino. Os docentes estão em greve há mais de um mês por reivindicação de reajuste salarial e outras melhorias.

“Após análise minuciosa, a conclusão do Ministério Público foi a de que o reajuste de 11% proposto está no limite orçamentário. Logo, o parecer também reforça o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal. Desde antes da greve estivemos abertos ao diálogo e dispostos a valorizar essa essencial categoria para a nossa educação. Mas precisamos governar com isonomia, sem comprometer as contas públicas”, disse o governador.

De acordo com o documento divulgado pelo Ministério Público, solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a proposta do Governo do Estado de conceder reajuste salarial de 11%, pago em duas parcelas, está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A primeira parcela será retroativa a janeiro, a segunda, a partir de julho. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação comprometeu-se em conceder as progressões e titulações exigidas pelos professores.

“Após a análise das manifestações do SIMPROESEMMA e do Governo do Estado do Maranhão, através da SEDUC e da SEPLAN, esta Assessoria Técnica entende que seja concedido o reajuste solicitado pelo Sindicato, particularmente nos percentuais de 14,95% e 39,95%, ficou demonstrado que as finanças do Estado do Maranhão serão sensivelmente afetadas, haja vista a constatação por esta Assessoria de que o ente se encontra no limite orçamentário delineado pela LRF; seja, reajustes naqueles percentuais resultariam em comprometimento do orçamento na ordem de 61,2% e 65%, respectivamente. ou Por outro lado, com o reajuste proposto pelo Governo do Estado, de 11%, o impacto orçamentário seria de 60,6% que, apesar de se situar acimar do limite orçamentário da LRF, e o que apresenta menor risco financeiro para a gestão pública estadual”, diz o documento.

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