Tem início nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatos e partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O período se estende até o dia o dia 13 de setembro e vale para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
Caso a prestação não seja entregue no prazo estabelecido, ou feita fora dos padrões, estará caracterizada infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
O envio das prestações de contas deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No material, deve constar toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
Prestação – A prestação de contas com a Justiça Eleitoral é o processo pelo qual candidatos, partidos políticos e, em alguns casos, comitês financeiros, são obrigados a apresentar informações detalhadas sobre todas as receitas e despesas realizadas durante uma campanha eleitoral.
O objetivo é garantir a transparência e a legalidade dos recursos utilizados nas eleições, prevenindo o uso de dinheiro ilícito e a prática de abuso econômico. Isso inclui a declaração de doações recebidas, gastos com propaganda eleitoral, custos operacionais de campanha, entre outros. A Justiça Eleitoral analisa essas contas para verificar se houve irregularidades, podendo reprovar as contas e, em casos graves, aplicar penalidades, como multas ou até a cassação do mandato.
Cada nível eleitoral (municipal, estadual e federal) possui suas regras e prazos para a entrega dessa documentação.