Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Distorções no repasse de emendas para a saúde ampliam desigualdades

O avanço das emendas parlamentares no financiamento da saúde pública tem gerado preocupação entre especialistas e órgãos de controle. Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que, em 2025, a União aplicou R$ 234,5 bilhões para cumprir o mínimo constitucional na área, sendo 11% desse total — R$ 25,6 bilhões — provenientes de emendas. O crescimento desse mecanismo indica uma dependência crescente desse tipo de repasse para viabilizar os investimentos no setor.

A tendência também se reflete na proposta orçamentária de 2026. A Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê R$ 61,8 bilhões em transferências discricionárias, com predominância de recursos destinados à saúde. Desse montante, R$ 49,9 bilhões estão vinculados a emendas parlamentares — individuais, de bancada e de comissão — enquanto R$ 11,9 bilhões correspondem a despesas classificadas como genéricas.

Dados históricos reforçam essa mudança de perfil. Entre 2016 e 2025, a participação das emendas no orçamento do Ministério da Saúde saltou de 5% para 17%, alcançando R$ 21,5 bilhões no último ano. Como a definição dos destinos desses recursos depende de parlamentares, o modelo tende a priorizar critérios políticos, em detrimento de parâmetros técnicos.

A distribuição desigual dos valores também chama atenção. Segundo a CNM, os 20 municípios mais beneficiados concentraram R$ 488 milhões em recursos empenhados, com média de R$ 23,8 milhões por cidade. Em contraste, cerca de mil municípios com menores repasses receberam, em média, R$ 488 mil cada — volume que, somado, equivale ao total destinado ao grupo mais favorecido.

Diante desse cenário, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a abertura de apuração sobre a destinação das emendas parlamentares voltadas à saúde nos municípios brasileiros. A iniciativa busca avaliar possíveis distorções e garantir maior transparência na aplicação dos recursos.

Como alternativa para reduzir as disparidades, a CNM propõe a criação de um Fundo de Equalização e Compensação. A ideia é destinar 3% das transferências discricionárias — incluindo emendas — para redistribuição entre municípios que receberam pouco ou nenhum recurso no ano anterior. Os critérios levariam em conta indicadores como repasse per capita e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A entidade defende que a proposta seja discutida no Congresso Nacional como mecanismo de reequilíbrio federativo. O objetivo é ampliar a equidade na distribuição dos recursos públicos e garantir maior acesso aos investimentos em saúde, sobretudo em municípios de menor porte.

Penha prega diálogo com a Prefeitura para resolver crise no transporte coletivo de São Luís

O vereador Raimundo Penha (PDT) pregou a retomada do diálogo com a Prefeitura de São Luís em busca de solução para a grave crise instalada no transporte coletivo da capital maranhense. Ele destacou que o sistema entrou em colapso e milhares de usuários estão prejudicados pela precariedade do serviço, sem que a Câmara de Vereadores consiga obter respostas da gestão municipal.

“Estamos falando de um problema enfrentado por metade da população de São Luís, que depende de ônibus todos os dias. Precisamos refletir e assumir a responsabilidade de pautar essa que é a maior crise do sistema de transporte coletivo da nossa cidade, para retomar o diálogo e juntos construirmos as soluções para quem precisa”, destacou Raimundo Penha, lembrando que em fevereiro de 2025 a Câmara autorizou a Prefeitura a realizar uma nova licitação no sistema, o que até hoje não aconteceu.

O vereador relatou casos como a comunidade da Camboa dos Frades, que há cerca de um mês perdeu a única linha que atendia o bairro centenário, e citou a decisão judicial que retirou empresas deficitárias da operação do sistema para reforçar que a crise no transporte coletiva é a pior da história de São Luís e a população não tem nenhuma resposta da Prefeitura.

“Por duas vezes tentamos ouvir a secretária municipal de Trânsito e Transporte, mas ela não dialoga com a Câmara de Vereadores, com o Sindicato dos Trabalhadores, nem com o Ministério Público e nem com a Justiça do Trabalho, e o que era ruim só piora. Mas a população não pode ficar sem respostas. Por isso, devemos refletir de que forma podemos restabelecer o diálogo e juntos construirmos uma solução”, concluiu Raimundo Penha.

Operação do Gaeco desarticula organização criminosa de clonagem de veículos em Timon

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deu cumprimento, nesta terça-feira, 28, no município de Timon, a um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A medida faz parte de operação que visa desarticular organização criminosa envolvida em um esquema de clonagem de veículos, com a inserção de dados falsos em sistemas do Detran/RN.

A ação, denominada de Operação Evolution, é coordenada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e teve como alvo um potiguar que reside em Timon.

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e documentos que serão analisados.

O Esquema – De acordo com as apurações, o esquema criminoso contava com a colaboração de servidores do Detran do Rio Grande do Norte, que também foram alvos da operação, além de despachantes e empresários. O grupo utilizava, ainda, uma empresa de fachada para dar suporte documental às fraudes, por meio da simulação de uma frota comercial, com a finalidade de “lavar” veículos de origem ilícita.

O trabalho investigativo apurou, ainda, que, entre os anos de 2017 e 2019, a empresa de fachada adquiriu 29 veículos de luxo, sem que houvesse atividade comercial compatível para justificar a constituição desse patrimônio, reforçando os indícios de práticas ilícitas.

Prazo para regularizar pendências eleitorais termina no dia 6 de maio

Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo deve ser observado pelo cidadão que quer tirar o primeiro título de eleitor, regularizar o documento, cadastrar biometria, transferir o domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais.

A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores.

Para resolver as pendências, o eleitor pode acessar o serviço eletrônico disponível no disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela plataforma, é possível enviar os documentos solicitados para cada tipo de serviço e acompanhar o andamento da solicitação.

O eleitor também pode procurar os cartórios eleitorais ou postos de atendimento presenciais em todo o país. A localização pode ser encontrada no site do tribunal.

Alguns serviços, como a coleta de biometria e a solicitação do primeiro título, só podem ser realizados presencialmente.

Regularização – Para verificar se o título está regular, o eleitor pode acessar a página do TSE na internet e clicar no menu Consultas. Em seguida, basta clicar em Situação do Título.

O passo a passo para a regularização será indicado pelo sistema eletrônico.

Cancelamento – O prazo de regularização também deve ser seguido por quem teve o título cancelado por deixar de votar por três eleições seguidas (três turnos consecutivos) e não justificou ausência.

Além de não conseguir votar nas eleições de outubro, a manutenção do cancelamento pode causar diversas restrições para o cidadão, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Primeiro título – De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e quem tem mais de 70.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do primeiro título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

Eleição – O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Eventual segundo turno para os cargos de governador e presidente ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Fonte: Agência Brasil

Grupo liderado por Levi Pontes em Chapadinha manifesta apoio à pré-candidatura de Orleans Brandã

O pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão, deu mais um passo importante na ampliação de sua base política ao receber a adesão do grupo liderado pelo vice-prefeito de Chapadinha, Levi Pontes, reforçando sua articulação naquela região e agregando forças em torno de seu projeto político.

O encontro, realizado nesta segunda-feira (27), contou com a presença da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale; da vereadora Isalena Aguiar e de diversas lideranças locais.

Durante a agenda, os participantes destacaram a importância da união de forças em torno de um projeto político que priorize investimentos, melhorias na infraestrutura e avanços nas políticas públicas para Chapadinha e toda a região.

“Foi um proveitoso momento para alinharmos algumas ideias e fortalecermos o compromisso com o desenvolvimento de Chapadinha”, afirmou Orleans Brandão.

Município de São Luís deve regularizar calçada de construtora, determina Justiça

A Justiça determinou ao Município de São Luís garantir a infraestrutura necessária à construção de muro e calçada do imóvel ou outra medida adequada, nas Ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais, em São Luís, pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas de urbanismo.

A obrigação deve ser cumprida em 180 dias, a contar do recebimento da sentença, conforme a Lei Municipal nº 4.590/2006 e a Lei Municipal nº 6.292/2017, com o auxílio das ABNT NBR 9050 e 16537.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), é o autor da decisão judicial que constatou, no julgamento da ação, a ausência de solução concreta do problema e a omissão administrativa municipal na execução da política urbana.

*Cumprimento de medidas*

Na sentença, o juiz afirmou que o Município de São Luís, embora sustente ter adotado providências como notificações e aplicação de multas à Monterrey Construções e Incorporações, não conseguiu demonstrar o cumprimento dessas medidas.

Segundo informações do processo, a empresa é proprietária de um imóvel localizado entre a Rua Via Láctea e a Rua A, no Bairro Recanto Vinhais, sem função social, e uso especulativo e com desrespeito às normas urbanas.

Essa situação teria contribuído para o descarte de lixo e estímulo à criminalidade, com a conivência e omissão do Município de São Luís. A comunidade local, por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas, denunciou o caso à Justiça.

*Garantia de ambiente urbano adequado*

Na análise da questão, o juiz considerou que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito fundamental de toda a coletividade, que impõe deveres tanto aos particulares quanto ao poder público (Município), responsável pela política de desenvolvimento urbano.

Transação judicial realizada entre o Ministério Público e a construtora resultou na obrigação de a empresa construir/reformar o muro e a calçada, mas condicionou a execução da calçada à definição técnica pelo Município de São Luís.

“A omissão do Município na delimitação do greide (medida técnica) e na verificação da infraestrutura necessária é um fator impeditivo para a concretização plena do acordo e, consequentemente, para a regularização urbanística da área, perpetuando o prejuízo à coletividade”, sentenciou o juiz.

Ação policial apreendeu grande quantidade de drogas em Imperatriz

Uma operação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do Maranhão realizada na tarde desta segunda-feira (27), culminou na prisão de uma mulher, de 44 anos, suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, além da apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e materiais utilizados na atividade ilícita na cidade de Imperatriz.

A operação contou com a participação de equipes da Delegacia de Repressão ao Narcotrafico (DENARC) de Imperatriz, do 14º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão e do DIAE/PMMA, reforçando a atuação integrada das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas na região.

A ação foi desencadeada no Bairro Vila Nova, após trabalho de inteligência das forças de segurança, que monitoravam o imóvel há alguns dias devido à movimentação suspeita. A investigada foi abordada no momento em que chegava ao local, sendo flagrada com entorpecentes.

Durante a vistoria no imóvel, os policiais localizaram um ambiente estruturado para o preparo e armazenamento de drogas, com apreensão de quantidade significativa de substâncias ilícitas, além de balanças, prensa hidráulica e outros materiais utilizados na no tráfico.

Foi observado, ainda, que grande parte das drogas estavam escondidas em embalagens de travesseiros com café, para disfarçar o odor.

Diante dos fatos, a suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida à sede da DENARC, onde foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, sendo posteriormente encaminhada à Unidade Prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A ação reforça a eficácia do trabalho conjunto entre a Polícia Civil e a Polícia Militar no combate ao tráfico de drogas na região.

Reforma Tributária redefine prazos do Simples e pressiona modernização dos municípios

A implementação gradual da Reforma Tributária já começa a produzir efeitos práticos no país. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), gestores públicos e empresas precisam se adaptar a uma nova dinâmica de apuração e recolhimento de tributos, ainda em fase de transição.

Nesse cenário, a Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026, que redefine prazos e condições para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A medida busca adequar o regime simplificado ao novo modelo tributário, que substituirá gradualmente tributos como o ISS.

Uma das principais mudanças é a antecipação do período de adesão. Empresas interessadas em permanecer no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal oficial. O objetivo é permitir maior previsibilidade no planejamento tributário diante das novas regras.

A norma também estabelece que o pedido de adesão poderá ser cancelado em definitivo até 30 de novembro de 2026. Caso haja indeferimento, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar pendências, como débitos fiscais, antes da análise final.

Outro ponto relevante é a possibilidade de as empresas optarem por recolher o IBS e a CBS fora da guia unificada do Simples Nacional. Essa escolha, válida exclusivamente entre janeiro e junho de 2027, deverá ser feita no mesmo período da adesão — em setembro de 2026 — e não implicará exclusão do regime simplificado. O cancelamento dessa opção também poderá ocorrer até o fim de novembro de 2026.

Para empresas em início de atividade entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a adesão ao Simples ocorrerá no momento da inscrição no CNPJ, sem necessidade de antecipação. Nesses casos, a opção valerá para todo o ano de 2027, enquanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS terá efeito apenas no primeiro semestre.

As alterações não atingem o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI). Assim, os microempreendedores individuais (MEI) seguem submetidos às regras atuais, com valores fixos mensais.

Apesar de não provocar impacto imediato na arrecadação, a mudança sinaliza uma transformação estrutural na gestão tributária. A tendência é de maior integração entre os fiscos federal, estaduais e municipais, com intensificação do compartilhamento de dados.

Diante desse novo cenário, a Confederação Nacional dos Municípios alerta para a necessidade de modernização das administrações locais. A entidade recomenda que prefeituras — especialmente aquelas com forte dependência do ISS — invistam em tecnologia e realizem análises internas para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

Decisão da Justiça Federal mantém posse de fazenda pelo Incra no Maranhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na posse de um imóvel rural de mais de 1,4 mil hectares destinado à reforma agrária no Município de Alto Alegre do Maranhão, região norte do Estado. Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente a ação rescisória apresentada pelo Incra, determinando a continuidade do processo de desapropriação do imóvel. O entendimento afasta a possibilidade de devolução da área aos antigos proprietários.

O julgamento reverteu a decisão anterior, que havia anulado o procedimento de desapropriação dos imóveis por suposta falta de notificação prévia dos proprietários sobre a vistoria no imóvel. O tribunal havia entendido que não houve prova válida de que os proprietários ou seus representantes foram comunicados da vistoria administrativa, invalidando a desapropriação e a posse do Incra.

No entanto, na última decisão, o TRF1 reavaliou o caso e deu provimento parcial aos argumentos da AGU. Por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (NGAP/PRF1), a Advocacia-Geral da União alegou que houve erro de fato na decisão anterior, já que não foram considerados documentos essenciais, como procurações públicas que autorizaram a filha do proprietário a representá-lo perante órgãos públicos, inclusive junto ao Incra.

*Recusa de recebimento*

Com base nessas provas, o colegiado reconheceu que a notificação foi feita de forma regular à representante legal. Ficou comprovado que ela recusou o recebimento da comunicação e, além disso, impediu a entrada de servidores no imóvel para realização da vistoria, demonstrando que tinha pleno conhecimento da diligência.

Os magistrados destacaram que a notificação prévia é exigida no processo de desapropriação, mas não precisa ocorrer exclusivamente de forma pessoal ao proprietário, sendo válida quando realizada por meio de representante legal ou quando há recusa injustificada de recebimento, como é o caso.

Além disso, o entendimento do TRF1 reconheceu a violação ao artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O tribunal observou que o imóvel já tinha sido incorporado ao patrimônio público, com a posse exercida pelo Incra desde 2014 e a implantação de assentamento ocupado por diversas famílias. Por isso, os magistrados concluíram que é inviável a restituição do bem ao antigo proprietário.

*Sem devolução*

Em casos como este, a legislação brasileira determina que, quando o imóvel já foi ocupado pelo poder público e destinado a uma finalidade social, como a reforma agrária, não é mais possível devolvê-lo ao antigo proprietário. O decreto-Lei nº 3.365/1941 prevê que, após a incorporação do imóvel à União, os eventuais questionamentos sobre a desapropriação passam a ser resolvidos em perdas e danos, por meio de indenização.

A decisão também manteve as famílias que já vivem no local e determinou que não sejam criados novos assentamentos na área até o fim do processo, para evitar novos conflitos. Além disso, continua suspensa a decisão anterior que previa a devolução do imóvel.

Com o julgamento da ação, o TRF1 definiu que o processo de desapropriação deve continuar normalmente após o trânsito em julgado e condenou a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Para o procurador federal Gustavo Gomes, membro do NGAP/PRF1, que atuou no processo, a decisão obtida pela AGU fortalece a defesa de políticas públicas de reforma agrária. “Além disso, a decisão consolida o entendimento de que áreas já destinadas a essa finalidade, com ocupação consolidada, não podem ser devolvidas, garantindo mais segurança jurídica às ações da União”, afirma.

PRF flagra motoristas dirigindo sob o efeito de alcool nas rodovias federais do Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou quatro ocorrências relacionadas à condução de veículos sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o Maranhão. Os casos foram registrados nos municípios de Imperatriz e Balsas e resultaram na prisão dos condutores envolvidos.

Na manhã de domingo (26), por volta das 7h, um sinistro de trânsito do tipo colisão frontal foi atendido no km 273 da BR-010, em Imperatriz. Durante o atendimento, um dos condutores realizou o teste de alcoolemia, que apontou 0,53 mg/L, acima do limite legal. O homem apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora e foi preso em flagrante, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.

Ainda no mesmo dia, por volta das 16h50, também na BR-010 em Imperatriz, uma equipe da PRF abordou um motociclista durante ronda ostensiva. O condutor, que estava com a habilitação vencida, realizou o teste de etilômetro, que indicou 0,87 mg/L. Diante da situação, ele foi preso e conduzido à delegacia. A motocicleta foi recolhida devido a irregularidades administrativas.

No município de Balsas, a primeira ocorrência foi registrada na quinta-feira (24), no km 412 da BR-230, durante abordagem a um veículo de carga. O condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez e o teste confirmou o teor de 1,63 mg/L, valor significativamente superior ao limite legal. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Civil.

A segunda ocorrência em Balsas foi registrada no domingo (26), durante fiscalização com foco no combate à alcoolemia. O condutor tentou inicialmente evitar a abordagem, realizando manobra irregular, mas acabou obedecendo à ordem de parada. Submetido ao teste, foi constatado o teor de 0,73 mg/L. O homem foi detido e encaminhado à delegacia, e o veículo removido por irregularidades na documentação.

A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de sinistros graves nas rodovias federais. A conduta, além de infração gravíssima, configura crime de trânsito quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora, colocando em risco a vida do próprio condutor e de terceiros.