Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Pedro Lucas reforça luta contra o câncer de mama

No Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) voltou a destacar a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento no Brasil.

Em publicação nas redes sociais, o parlamentar relembrou a sua atuação na Câmara dos Deputados como autor do Projeto de Lei nº 244/2019, que cria o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência aos Portadores (FNCCAP).

“Hoje celebramos uma luta muito importante: o combate ao câncer de mama, que afeta milhares de mulheres e, embora em menor número, também atinge homens! Na Câmara dos Deputados, apresentei o Projeto de Lei n° 244/2019, que propõe a criação do Fundo Nacional de Combate ao Câncer, para ampliar os recursos destinados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da doença. O câncer não espera, e essa é uma luta de todos nós!”, destacou o deputado.

Pedro Lucas chama a  atenção para a dimensão do desafio no país. “São 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. E esse número não pode ser apenas uma estatística” , afirmou.

Na Câmara, Pedro Lucas também tem direcionado recursos e apoio para iniciativas de combate ao câncer no estado, como o fortalecimento da Fundação Antônio Dino, instituição responsável pela manutenção de hospitais de referência no tratamento oncológico no Maranhão, ampliando o acesso da população a serviços especializados e de qualidade.

A proposta que cria o Fundo Nacional de Combate ao Câncer  avança na tramitação e deve seguir para as próximas etapas de análise no Congresso Nacional. A expectativa é de ampliação dos investimentos no SUS e de um atendimento mais eficiente e humanizado para pacientes e familiares.

PF prende em São Luís suspeito de fraude com inteligência artificial durante exame da OAB

A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesse domingo (18/10), um homem em virtude de tentativa de fraude no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A investigação teve início após notícia-crime sobre a possível ocorrência de fraude na realização da prova. A partir das informações recebidas, a Polícia Federal iniciou diligências e encaminhou policiais federais ao local de aplicação do exame, em São Luís.

Durante a fiscalização, foi identificado que o investigado utilizava um aparelho celular integrado a uma ferramenta de Inteligência Artificial para burlar o certame.

Diante do flagrante, o homem foi preso e conduzido à Superintendência de Polícia Federal em São Luís, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de fraude em certame de interesse público e, após o pagamento da fiança arbitrada, foi posto em liberdade.

A investigação prossegue para esclarecer a extensão dos fatos, verificar a eventual participação de outros envolvidos e apurar outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo das diligências.

Dr. Julinho inaugura base do SAMU no Araçagy e reforça atendimento de urgência em Ribamar

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, inaugurou na última sexta-feira (16) a Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na região do Araçagy. A nova estrutura vai fortalecer o atendimento de urgência e emergência e ampliar a assistência à população.

A base está localizada na Rua das Hortênsias, nº 36, no Residencial Pau D’Arco. O espaço foi implantado para facilitar o acesso ao serviço e contribuir para a redução do tempo de resposta nas ocorrências.

Segundo Dr. Julinho, a unidade também vai beneficiar outros municípios da Grande Ilha. “O equipamento vai reduzir o tempo de espera para o socorro, possibilitando mais cuidado e chances de manutenção da vida”, destacou o prefeito.

A inauguração também marcou os 15 anos de implantação do SAMU em São José de Ribamar, período em que o serviço vem atuando no atendimento a ocorrências de urgência e emergência no município.

Atualmente, o SAMU de São José de Ribamar conta com 105 profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e trabalhadores de outras áreas.

Justiça do MA nega pedido de beneficiária para que plano de saúde pague tratamento com Mounjaro

A Justiça do Maranhão negou o pedido de uma cliente de plano de saúde que buscava obrigar a operadora a pagar o tratamento com Tirzepatida, remédio mais conhecido pelo nome comercial Mounjaro, para quadro de obesidade grau II. Na mesma sentença, foram rejeitados os pedidos de devolução de R$ 1.388,00 por gastos feitos em clínica particular e de pagamento por danos morais.

O caso foi julgado em Imperatriz, pelo juiz Raphael Leite Guedes, do 1º Juizado Especial Cível. A ação foi proposta contra a Total Assistência Hospitalar. No processo, a autora contou que só passou a usar o Mounjaro depois que outras alternativas de tratamento não surtiram efeito suficiente, conforme orientação médica. A tese dela era de que o fármaco não poderia ser enquadrado como de uso domiciliar, já que as doses eram aplicadas em ambiente ambulatorial e sempre com suporte de um profissional de saúde.

Em sua defesa, a operadora sustentou que a Tirzepatida se enquadra entre os medicamentos que não têm cobertura obrigatória quando o uso é domiciliar, exatamente como prevê a Lei dos Planos de Saúde. A empresa alegou ainda que a beneficiária começou as aplicações em um local fora da rede credenciada, antes mesmo de terminar a análise do requerimento na via administrativa, e que não apresentou nenhuma prova de situação de urgência ou emergência que justificasse o reembolso.

No decorrer da ação houve tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um entendimento.

Ao decidir, o magistrado pontuou que a relação entre plano e beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, tese já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele fez a ressalva, no entanto, de que a aplicação do CDC não obriga a operadora a custear todo e qualquer remédio que seja prescrito por um médico.

Na avaliação do juiz, a indicação do médico assistente é fundamental para definir o tratamento, mas não supera as vedações trazidas pela legislação específica do setor. O magistrado reforçou que, quando o medicamento pleiteado está fora do rol de cobertura obrigatória, o paciente precisa demonstrar que cumpre os requisitos legais para a exceção.

Para a Justiça, o ponto central da negativa não foi a existência da obesidade nem a necessidade de acompanhamento clínico, mas sim a natureza do Mounjaro. Por ser um fármaco que permite a autoadministração, ele é classificado como de uso domiciliar, hipótese que autoriza por lei a exclusão da cobertura.

O argumento de que o fato de a aplicação ocorrer em clínica particular mudaria essa natureza também não foi aceito. Na sentença, o juiz explicou que contratar um profissional para aplicar um remédio que pode ser aplicado pelo próprio paciente não o transforma em medicamento de uso restrito ao hospital.

Diante disso, por não ter sido comprovada nenhuma das situações que tornariam obrigatório o pagamento da Tirzepatida pelo plano, todos os pedidos foram julgados improcedentes.

Maranhão tem 536 mil pessoas com deficiência e 75 mil com autismo

O Maranhão possui aproximadamente 536 mil pessoas com dois anos ou mais com algum tipo de deficiência, o equivalente a 8,1% da população nessa faixa etária. O índice está acima da média nacional, que é de 7,3%, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em São Luís, o percentual é de 7,6%, o que representa cerca de 77 mil habitantes.

Quando o assunto é o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o levantamento do IBGE aponta que 75.283 pessoas haviam sido diagnosticadas com autismo no Maranhão, o equivalente a 1,1% da população. Em São Luís, o percentual chega a 1,5%, correspondendo a aproximadamente 15.290 pessoas.

A distribuição da deficiência no Maranhão não é uniforme. Ao todo, 111 municípios apresentam percentual acima da média estadual. Lago do Junco lidera com 12,5% da população com deficiência, seguido por Peri-Mirim e Bequimão, com 12,2% cada, e Porto Rico do Maranhão, com 11,7%.

O perfil mostra diferenças marcantes por sexo, idade e raça. Entre as mulheres maranhenses, 8,9% possuem alguma deficiência, contra 7,4% entre os homens. A incidência cresce com a idade: 41% das pessoas com deficiência no estado têm 60 anos ou mais. Por cor ou raça, a maior proporção está entre a população preta, com 10,4%.

No recorte do autismo, o cenário se inverte em relação ao sexo. No Maranhão, 1,4% dos homens haviam sido diagnosticados com TEA, contra 0,9% das mulheres. A maior concentração de diagnósticos foi entre crianças de 5 a 9 anos, com 2,2%. Do total de pessoas com TEA no estado, 60,3% são do sexo masculino.

O dado de escolaridade revela outra barreira: 34,5% das pessoas com deficiência no Maranhão são analfabetas, mais de um terço do grupo e quase três vezes o índice da população sem deficiência, que é de 11,39%.

Entre os cinco domínios funcionais avaliados pelo IBGE — enxergar, ouvir, mover os membros inferiores, coordenação motora fina e funções mentais — a deficiência visual é a mais comum no estado, atingindo 328.803 pessoas.

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência prevê cuidado em todos os ciclos de vida. A estrutura está organizada na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS, que reúne desde a atenção primária até serviços especializados de diagnóstico, tratamento, habilitação e reabilitação.

A assistência social integra essa rede pela proteção a famílias em situação de vulnerabilidade e pelo acesso a direitos. Um dos principais é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais.

TCE-MA condena presidente da Câmara de Rosário a devolver R$ 2 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou o presidente da Câmara Municipal de Rosário, Rachid João Sauaia, a devolver um total de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O débito decorre do julgamento irregular das contas do presidente da legislativo municipal referentes ao exercício de 2023.

As contas foram reprovadas diante de um quadro de mais de 20 de irregularidades, a maioria delas envolvendo a execução de contratos. Entre as quais, destacam-se: ausência de assinatura do contador nos demonstrativos contábeis; ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social incidentes sobre R$ 314.4 mil de encargos patronais; ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 14/2023 (manutenção predial), no valor de R$ 761.9 mil.

Merecem destaque ainda, ausência de publicação resumida no Diário Oficial, de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado, de designação de fiscal, de registros de acompanhamento da execução e de atestados e termo de recebimento, na execução do Contrato nº 14/2023; ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 24/2023 (locação de equipamentos de captura de áudio e vídeo), no valor de R$ 186 mil e ausência de publicação, de comprovação de regularidade fiscal do contratado, de nota de empenho vinculada ao contrato, de ordem de início de execução, de designação de fiscal, de registros de acompanhamento e de atestados e termo de recebimento, na execução do Contrato nº 24/2023; e ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 07/2023 (assessoria e consultoria contábil), no valor de R$ 240. mil.

Além do débito, coube ao gestor o pagamento de multas no valor de R$ 102.9 mil, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do débito, e de R$ 36 mil, correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das setenta e duas formalidades legais de execução contratual descumpridas nos onze contratos examinados.

A decisão inclui ainda um conjunto de recomendações ao atual gestor da Câmara Municipal de Rosário/MA, entre elas, que assegure a assinatura das demonstrações contábeis por contador integrante do quadro de pessoal da entidade, efetivo ou comissionado, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e mantenha organizada e disponível a documentação comprobatória de toda despesa contratual (notas de empenho, notas fiscais, ordens de pagamento, comprovantes de retenção e recolhimento de tributos, atestados e termos de recebimento).

Custo da moradia pressiona orçamento das famílias e eleva risco de inadimplência

Pagar para morar esta comprometendo cada  vez mais o orçamento das famílias brasileiras. Uma pesquisa da organização Habitat para a Humanidade Brasil, com 1.400 entrevistados em todo o país entre abril e junho deste ano, revela que 74% precisaram abrir mão de alguma despesa para não atrasar o aluguel ou a parcela do financiamento.

O dado mais preocupante é o tipo de corte. Quase metade dos ouvidos, 48%, passou a gastar menos com alimentação. Quando considerados apenas os itens básicos para viver, como comida, remédio e roupa, o índice de corte chega a 34%.

O medo de perder a casa também cresceu. Mais da metade, 56%, afirma temer que um imprevisto, como doença ou perda de emprego, impeça a permanência no imóvel atual.

Um dos sinais de que a situação saiu do controle é quando o pagamento do aluguel passa a depender, todo mês, de cartão de crédito, empréstimo ou do corte de itens essenciais. Nesses casos, a orientação é não criar uma nova dívida para cobrir a antiga.

Diante da dificuldade, a saída é antecipar a negociação com o proprietário ou a imobiliária para tentar rever valor, prazo e condições. Quando o aperto financeiro se torna permanente, avaliar uma desocupação planejada pode ser a forma de evitar que a dívida continue crescendo.

No financiamento, o caminho é procurar o banco antes de atrasar. As instituições têm programas próprios de renegociação, mas é preciso analisar as condições do novo acordo.

Ignorar o problema tem custo. No aluguel, o atraso pode terminar em ação de despejo e não existe prazo mínimo de tolerância previsto em lei. No financiamento com alienação fiduciária, o banco pode retomar o imóvel após o rito legal.

A Justiça só revê o contrato quando há cláusula abusiva comprovada. Dificuldade financeira, isoladamente, não autoriza a mudança do acordo. Por isso, a orientação é colocar no papel todas as dívidas, revisar o contrato e não deixar de responder às notificações do credor.

Penha promove ação recreativa para 200 crianças em Matinha

O povoado São Felipe, no município de Matinha, recebeu uma ação especial voltada às crianças, realizada pelo vereador Raimundo Penha. Pela primeira vez, a iniciativa reuniu cerca de 200 crianças da comunidade em um momento de lazer, diversão e confraternização, com brincadeiras, atividades recreativas e distribuição de presentes.

“Viemos agradecer pelo carinho com que sempre sou recebido em minha terra natal, trazendo um pouco do que fazemos em São Luís: garantir que as crianças tenham o direito de brincar e de serem cuidadas”, afirmou Raimundo Penha.

A ação foi marcada pelo sentimento de pertencimento e pela valorização das raízes de Penha, que nasceu em Matinha. Para ele, estar presente na cidade natal e contribuir com a comunidade tem um significado especial, reforçando o compromisso de manter os vínculos com a população e reconhecer a importância da sua terra de origem.

Moradora da comunidade, Ana Gleide destacou a importância da presença de alguém que nasceu no município e mantém uma relação próxima com a população local. Segundo ela, é fundamental que um filho da terra reconheça suas origens, demonstre gratidão e esteja sempre presente na comunidade.

Mesmo exercendo o mandato de vereador em São Luís, Penha já esteve envolvido em reivindicações importantes para a localidade, como a luta pela implantação do ensino médio no povoado e por melhorias nas condições da estrada de acesso.

A ligação de Penha com Matinha também se refletiu nas urnas. Na última eleição para deputado federal, ele recebeu dezenas de votos no município, demonstrando o reconhecimento de parte do eleitorado local.

Mais do que uma ação recreativa, o encontro em São Felipe representa um gesto de gratidão com a comunidade e de valorização das origens, reunindo crianças e moradores em um momento de convivência, alegria e fortalecimento dos laços comunitários.

Maranhão é o 4º do Nordeste que mais investe em pesquisa

O Maranhão ocupa a 10ª posição no indicador de Investimentos Públicos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do Ranking de Competitividade dos Estados 2026, divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). De acordo com o levantamento, o estado destina 0,10% do seu Produto Interno Bruto (PIB) à área, o que o coloca entre os dez primeiros do país e em quarto lugar entre os estados da região nordeste.

O indicador faz parte do pilar de Inovação e mede quanto cada estado investe, em proporção ao PIB, em pesquisa e desenvolvimento. Os dados são do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2024.

Para o Maranhão, o resultado aponta para o incentivo às políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação capazes de melhorar a capacidade de desenvolvimento do estado, estimular a produção de conhecimento e ajudar na modernizar tanto os setores econômicos quanto os serviços públicos.

No indicador, São Paulo lidera, com 0,42% do PIB estadual, seguido pelo Paraná (0,34%) e pelo Ceará (0,20%).

Publicado pelo CLP, com pesquisa técnica da empresa Tendências Consultoria, o Ranking de Competitividade dos Estados reúne indicadores que permitem comparar o desempenho das unidades da Federação em diferentes áreas da gestão pública e do desenvolvimento.

Mais informações no site: https://rankingdecompetitividade.org.br/

Novas regras do SAC ampliam proteção ao consumidor com atendimento das 8h às 20h todos os dias

Novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ampliam a proteção aos clientes e obrigam as empresas reguladas a manter atendimento humano por telefone das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive fim de semana e feriado. As mudanças constam no Decreto 13.135/2026, que começa a valer 20 dias após a publicação e revoga a norma anterior, de 2022.

O texto também obriga que as empresas mantenham ao menos um canal digital com funcionamento ininterrupto, 24 horas, seja por chat, aplicativo ou mensagens.

Entre os pontos mais aguardados está o fim da espera interminável. Pelo decreto, 80% das ligações precisam ser atendidas em até 20 segundos. Para os outros 20%, o limite é de 5 minutos. Se a chamada cair, é a empresa quem deve ligar de volta em até 5 minutos, sem obrigar o cliente a começar tudo de novo.

Outras práticas comuns foram proibidas: a empresa não pode exigir CPF ou número de contrato para iniciar o atendimento, não pode exibir propaganda durante a espera e não pode criar mais de cinco etapas até chegar ao atendente.

A norma cria ainda um prazo para resposta. Pedidos que não são urgentes devem ser resolvidos em até 7 dias corridos, com resposta objetiva. As conversas, por telefone ou mensagem, terão que ficar salvas por 90 dias e o histórico pode ser pedido pelo consumidor, sem custo, com entrega em 5 dias úteis.

Para quem quer cancelar um serviço, a regra ficou mais rígida. O botão ou a opção de cancelamento deve aparecer no mesmo menu onde foi feita a contratação e ser oferecido logo no primeiro atendimento. A empresa não pode transferir o cliente para outro setor para tentar reter o contrato. O cancelamento, segundo o decreto, tem efeito imediato.

As novas regras alcançam empresas reguladas pelo governo federal e instituições financeiras e de pagamento que atuam de forma digital e são supervisionadas pelo Banco Central.

As medidas valem apenas para empresas cujos serviços são regulados pelo governo. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

Marketplaces, apps de transporte e de entregas entram em uma categoria à parte. Elas terão que apresentar à Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor – um relatório com volume de reclamações, índice de solução e satisfação do cliente. A partir desse diagnóstico, o governo poderá exigir ajustes.

A fiscalização caberá à Senacon, além dos Procons e agências reguladoras. O decreto determina também a criação de um telefone exclusivo para atender demandas vindas do Ministério Público, Defensoria e Procons.