Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Inadimplência volta a subir em São Luís no início de 2026

O aumento do custo de vida tem impactado diretamente o orçamento das famílias em São Luís. Em março de 2026, a inflação na capital maranhense alcançou 1,39%, uma das maiores variações entre as capitais brasileiras, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA). Entre os principais responsáveis pela alta estão itens essenciais, como alimentação e transporte.

O encarecimento dos combustíveis também contribuiu para esse cenário. A elevação de 4,47% nos preços, influenciada pelo conflito no Oriente Médio, afetou a cadeia logística e elevou o custo de diversos produtos e serviços.

Diante desse contexto, cresce a dependência do crédito por parte da população. O cartão de crédito permanece como principal modalidade de endividamento, concentrando 78,2% das dívidas das famílias. O uso frequente desse recurso, aliado às altas taxas de juros, amplia o risco de inadimplência.

Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) apontam que o percentual de famílias endividadas em São Luís subiu 3,7 pontos percentuais no primeiro trimestre de 2026. Em janeiro, o índice era de 25,1% e avançou para 28,8% em março, indicando uma deterioração gradual das finanças domésticas.

O movimento observado na capital maranhense segue a tendência nacional. No mesmo período, o endividamento no país cresceu 6,6 pontos percentuais, passando de 73,9% para 78,8%.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias endividadas no Brasil chegou a 80,4% em março, o maior patamar já registrado na série histórica. A inflação figura entre os principais fatores que impulsionam esse avanço.

Operação Fio Cortado da Polícia Civil combate crime organizado no Maranhão

A Polícia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado, integrante da Superintendência Estadual de Investigações Criminais, deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 23, a Operação Fio Cortado, visando ao enfrentamento de célula de uma organização criminosa ultraviolenta de relevância nacional.

A investigação identificou integrantes, tanto na capital quanto no interior do Maranhão, que atuam na tomada de decisões e na exploração do tráfico de drogas, com movimentação bancária de cifras vultosas no contexto de atividade dessa facção.

Também se descobriu o envolvimento de um advogado, o qual serviu como mensageiro das ordens emanadas de um líder da facção. Atualmente ele e encontra preso.

Assim, a Operação culminou no cumprimento de cinco mandados de prisão temporária (inclusive do advogado transmissor das ordens advindas do presídio), de cinco mandados de busca domiciliar e na ordem judicial de bloqueio de valores de aproximadamente R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). A polícia ainda realizou a apreensão de veículos e objetos obtidos com ganhos ilícitos.

As ações ocorreram em São Luís e em Chapadinha/MA, com o apoio do Departamento de Combate ao Roubo de Carga (DCRC), do Grupo de Resposta Tática (GRT) e do Departamento de Combate a Crimes contra Instituições Financeiras (DCRIF), todos integrantes da Superintendência Estadual de Investigações Criminais.

A Operação Fio Cortado também integra o cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança6 Pública) e da Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A iniciativa articula unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta integrada e de alta precisão no combate ao crime organizado.

Justiça do MA determina que construtora reconstrua sistema de esgotamento sanitário de condomínio

A empresa Dimensão Engenharia e Construção deve viabilizar, licenciar e executar a reconstrução do sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi, por decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).

A obra deverá assegurar a destinação técnica e ambientalmente adequada de todas as águas servidas e esgotos sanitários do condomínio, para evitar o lançamento de águas servidas na rede de drenagem de águas da chuva.

A execução deverá abranger, ainda, todas as demolições, reconstruções e reposições de pisos, calçadas e pavimentação asfáltica que se mostrarem necessárias à integral realização da obra.

Vício Oculto – A decisão judicial atendeu ao pedido do Condomínio Ferrazzi contra a construtora Dimensão Engenharia e Construção, sobre grave “vício oculto” no sistema de esgotamento sanitário das 105 casas, entregues no ano de 2005.

Segundo a direção do condomínio, os moradores acreditaram que a infraestrutura de saneamento havia sido construída em conformidade com os projetos aprovados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). No entanto, foi verificado o lançamento de esgoto sem tratamento na rede de drenagem de águas de chuva, desaguando no Rio Cangan.

Na decisão, o juiz declarou a existência de “vício construtivo oculto” e de natureza estrutural no sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi, devido à ligação irregular das águas servidas à rede de drenagem pluvial, vício esse originado por erro de execução do projeto.

Sistema Duplo – A construtora teria feito um sistema duplo, em que o esgoto dos vasos sanitários e pias de cozinha iam para as fossas, enquanto as águas de chuveiros, lavatórios e tanques de lavar roupa eram desviadas para a rede de drenagem de águas da chuva, por meio de caixas de passagem nas calçadas.

A Dimensão alegou que a obra estaria em conformidade com as regras e projeto aprovado pela CAEMA e defendeu que os problemas de esgoto na rede pluvial foram causados por alterações e reformas feitas pelos moradores ao longo dos anos.

A construtora sustentou sua defesa nos laudos do ICRIM no qual a perícia teria atribuído aos moradores a responsabilidade pelo problema. No entanto, a leitura dos documentos levou a conclusão diferente. Os peritos criminais registraram a existência de ligações entre as unidades habitacionais e as bocas de lobo.

Falha na Execução da Obra – Pela análise dos documentos, laudos e provas anexados ao processo ficou comprovado que a construtora, por contenção de custos, ou grave falha na execução da obra, implantou sistema paralelo e irregular de escoamento das águas servidas.

No julgamento do caso, o juiz entendeu que o defeito estrutural que afetou o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento representa um defeito na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pois não oferece a segurança que o consumidor dele poderia esperar.

O defeito, sendo um “vício oculto”, só pôde ser constatado com o uso do imóvel, e a pretensão de reparação dos danos pode ser feita em até 10 anos, conforme entendimento da jurisprudência dos tribunais.

Polícia Federal prende investigado por produção e armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantil no MA

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23/4), a Operação Red Card no município de Santa Luzia do Paruá/MA, com a finalidade de cumprir mandado de prisão preventiva contra investigado pela prática do crime de produção de conteúdo de abuso sexual infantil.

No âmbito da operação, também foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do suspeito. Durante as diligências, foram apreendidos dispositivos eletrônicos e mídias digitais, que serão encaminhados para perícia especializada.

Ainda no local, os policiais constataram o armazenamento recente de arquivos contendo material ilícito da mesma natureza, o que resultou na lavratura de auto de prisão em flagrante pelo crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota, preferencialmente, as expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.

A Polícia Federal reforça a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e por adolescentes, como forma de reduzir riscos e de proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção.

Maranhão lidera investimentos entre estados no início de 2026, aponta Tesouro Nacional

O Maranhão registrou o maior percentual de investimentos entre as unidades da federação no primeiro bimestre de 2026, com 12% da receita total aplicada nessa área. O dado consta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) em Foco, divulgado pelo Tesouro Nacional, e coloca o estado em posição de destaque no cenário nacional, à frente do Piauí (8%).

O desempenho reforça a relação direta entre capacidade de investimento e equilíbrio fiscal. Estados que conseguem gerar poupança corrente — ou seja, manter receitas superiores às despesas correntes — tendem a investir mais com recursos próprios. Em contrapartida, Rondônia, Rio Grande do Sul e Amapá apresentaram percentuais próximos de zero em investimentos, indicando menor margem para aplicação de recursos nessa área.

De acordo com o relatório, 11 dos 27 estados brasileiros registraram crescimento das receitas em ritmo superior ao avanço das despesas no período analisado, sinalizando melhora relativa nas contas públicas dessas unidades. Ainda assim, há diferenças significativas no comportamento fiscal entre os estados.

No recorte das receitas correntes, Espírito Santo e Minas Gerais tiveram os maiores avanços percentuais na comparação com o mesmo período de 2025. Já Rio de Janeiro (-5%) e Alagoas (-3%) apresentaram retração. Pelo lado das despesas correntes, os maiores aumentos foram observados em Mato Grosso do Sul (27%) e Rio de Janeiro (20%), enquanto Roraima (-6%), Pará (-4%) e Goiás (-3%) registraram queda.

As despesas com pessoal continuam sendo o principal componente dos gastos correntes em todos os estados. Mato Grosso do Sul lidera esse indicador, com 76% da receita total comprometida com a folha, seguido por Rio Grande do Norte (66%) e Rio Grande do Sul (64%). Os menores percentuais foram observados no Piauí (30%) e no Amapá (33%).

O relatório também detalha como os estados distribuem seus gastos por áreas essenciais. Na educação, Distrito Federal (23%), Acre (22%) e Paraná (22%) tiveram as maiores proporções de despesas. Já Rio de Janeiro e Alagoas registraram os menores índices, ambos com 8%.

Na saúde, Tocantins (25%) e Amapá (21%) lideraram os investimentos proporcionais, enquanto Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte apresentaram os menores percentuais, com 6%. Em segurança pública, Minas Gerais (23%), Roraima e Rondônia (17%) concentraram as maiores fatias do orçamento, ao passo que Distrito Federal (3%) e São Paulo (5%) ficaram com os menores índices.

Outro ponto analisado é o pagamento de restos a pagar — despesas de anos anteriores ainda pendentes. Distrito Federal (77%) e Pernambuco (76%) liquidaram os maiores percentuais no início de 2026. Já Amapá (3%) e Roraima (21%) tiveram os menores índices, o que pode indicar dificuldade em quitar obrigações antigas.

Em relação à dívida consolidada, Rondônia (64%), Piauí (11%) e Paraná (4%) apresentaram os maiores aumentos no período. Por outro lado, Tocantins (-5%), Acre (-4%), Ceará (-4%) e Mato Grosso (-4%) registraram redução de suas dívidas.

Produzido com base em dados enviados pelos próprios estados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o RREO em Foco reúne, a cada dois meses, informações detalhadas da execução orçamentária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública em todo o país.

Orleans Brandão lança pré-candidatura na Região Tocantina neste sábado (25)

O pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão (MDB), dará mais um passo importante em sua pré-campanha ao lançar oficialmente sua agenda na Região Tocantina, com evento que acontecerá em Imperatriz neste sábado (25). A mobilização segue o ritmo crescente que tem marcado suas últimas aparições pelo estado, sempre com forte presença popular.

O otimismo em torno do evento na região é impulsionado pelo histórico recente. Em São Luís, o lançamento de sua pré-candidatura reuniu uma multidão e consolidou seu nome como o principal ator do cenário político estadual, com repercussão positiva também em outras regiões.

Na Região Tocantina, esse cenário favorável se soma à boa avaliação das ações do Governo do Maranhão, o que tem elevado a expectativa da população para o encontro em Imperatriz que deve repetir, ou até superar, o sucesso registrado na capital, refletindo o momento político vivido pelo pré-candidato.

Por onde tem passado, Orleans Brandão tem registrado eventos cheios e adesão popular, consolidando uma pré-campanha baseada no contato direto com a população. A proposta de avanço e a defesa de políticas públicas já implementadas pelo atual governo, com a marca da inovação, tem sido o pilar do discurso de Orleans.

Em suas redes sociais, o pré-candidato reforçou o chamado para o evento na região:

“Imperatriz, chegou a hora! Um time unido, forte e cheio de vontade de trabalhar segue pronto pra construir um Maranhão com mais oportunidades, desenvolvimento e futuro pra nossa gente. Vem com a gente fazer o futuro acontecer!”.

Imperatriz dará o termômetro político da Região Tocantina e deve medir, mais uma vez, a força de mobilização do pré-candidato.

Pedro Lucas comemora aprovação do projeto que amplia voos na Amazônia Legal

O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 539/2024 na Câmara dos Deputados e destacou a relevância da proposta para o país e, especialmente, para a Amazônia Legal.

Segundo o parlamentar, a aprovação do texto representa um avanço importante. “A aprovação do PL 539/2024 é uma conquista importante para o Brasil e tenho orgulho de ter participado da articulação para esse avanço se tornar realidade na Câmara dos Deputados”, afirmou.

De acordo com Pedro Lucas, o projeto, de autoria do deputado Coronel Ulysses, permite a atuação de companhias aéreas estrangeiras habilitadas em rotas domésticas na Amazônia Legal, o que deve ampliar a concorrência e a oferta de voos na região, incluindo o Maranhão, ampliando a concorrência e a oferta de voos.

O deputado também destacou os impactos positivos da medida para a integração regional e o desenvolvimento econômico. “É um passo concreto para integrar melhor a região ao restante do país, estimular o desenvolvimento e gerar mais oportunidades para quem vive na Amazônia Legal”, declarou.

Para o parlamentar, a iniciativa fortalece a conectividade e cria condições para o crescimento da região, considerada estratégica para o país.

Prefeitura de São José de Ribamar lança edital com 545 vagas para as áreas de Segurança e Saúde

A Prefeitura de São José de Ribamar publicou nesta semana o aguardado edital para provimento de vagas nas áreas de Segurança e Saúde. Ao todo, são 545 oportunidades imediatas e cadastro de reserva, distribuídas entre a Guarda Municipal e os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

O prefeito Dr. Julinho destacou a importância do certame para fortalecer os serviços essenciais à população. “Estamos investindo na valorização dos nossos profissionais e na ampliação da proteção à comunidade. Segurança e Saúde são prioridades da nossa gestão. Este concurso representa mais um passo para garantir atendimento de qualidade e preparo das equipes”, afirmou o gestor.

Segurança – 120 vagas – Para a Guarda Municipal, as vagas estão divididas em três áreas de atuação:

· Segurança Preventiva e Ostensiva: 16 vagas imediatas + 25 cadastro de reserva;
· Serviço de Salva-vidas: 16 vagas imediatas + 25 cadastro de reserva;
· Fiscalização de trânsito: 13 vagas imediatas + 25 cadastro de reserva.

O salário base é de R$ 3.953,60 para carga horária de 40 horas semanais. Exige-se ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Saúde – 425 vagas – Na área da saúde, as oportunidades são para:

· Agente Comunitário de Saúde: 112 vagas imediatas + 207 cadastro de reserva;
· Agente de Combate a Endemias: 8 vagas imediatas + 98 cadastro de reserva.

O salário base é de R$ 3.242,00, também para 40 horas semanais. Requisito: ensino médio completo.

Inscrições e provas – As inscrições estarão abertas de 05 de maio a 05 de junho de 2026, exclusivamente no site do Instituto JKMA (https://institutojkma.org/). A taxa é de R$ 115,00 para ambos os certames. A prova objetiva será aplicada no dia 26 de julho de 2026.

O edital completo pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de São José de Ribamar. Dr. Julinho reforçou o chamado aos interessados: “É uma grande oportunidade para quem deseja servir à nossa cidade. Preparem-se”, enfatizou.

Conta de luz sobe acima da inflação e pressiona orçamento das famílias em 2026

O aumento das tarifas de energia elétrica deve pesar no bolso dos brasileiros ao longo de 2026. Reajustes aprovados e ainda em análise pela Agência Nacional de Energia Elétrica já atingem ou podem alcançar cerca de 35 milhões de unidades consumidoras no primeiro semestre, o equivalente a quase 40% do total no país.

Apesar de projeções do setor indicarem uma elevação média em torno de 8%, os reajustes efetivos têm superado essa estimativa. Em diversas distribuidoras, os índices avançam para dois dígitos, com maior intensidade nas regiões Sul e Sudeste.

Levantamento com base em dados da própria agência mostra que grandes concessionárias concentram parte significativa desses aumentos. Empresas como CPFL Paulista, Coelba, Enel Rio e Copel apresentam reajustes que variam de aproximadamente 12% a mais de 19%, impactando milhões de consumidores.

Em alguns casos, os aumentos se aproximam de 20%. A Copel, que atende cerca de 5 milhões de unidades consumidoras, discute em consulta pública uma revisão tarifária com elevação média de 19,2%. Já a CPFL Santa Cruz trabalha com reajuste próximo de 19% em municípios de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Por outro lado, distribuidoras das regiões Norte e Nordeste têm conseguido conter parte das altas. A redução do impacto ocorre principalmente pela antecipação de recursos vinculados ao Uso de Bens Públicos (UBP), mecanismo que contribui para suavizar os reajustes e manter os índices, em geral, em um dígito.

Mesmo com essas medidas, a elevação das tarifas reflete pressões estruturais do setor elétrico. Entre os principais fatores está o aumento dos encargos, especialmente da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia políticas públicas e é custeada diretamente pelos consumidores.

Com esse cenário, a tendência é de encarecimento contínuo da energia elétrica ao longo do ano, ampliando o custo de vida e comprometendo uma parcela maior da renda das famílias, sobretudo nas áreas onde os mecanismos de alívio tarifário têm menor alcance.

Comportamento inautêntico coordenado e os limites da manipulação digital nas eleições 2026

Inicio este ensaio afirmando que a desumanização da rede não é apenas um subproduto tecnológico, mas uma estratégia de negócio que corrói pilar fundamental da democracia: a livre formação da vontade do eleitor.

O sufrágio universal pressupõe um eleitor informado e capaz de deliberar em liberdade. Essa premissa está sendo solapada por um processo anterior a qualquer eleição por meio de progressiva desumanização da própria internet. Em 2018, a New York Magazine revelou que, em determinado período de 2013, cerca de metade de todo o tráfego do YouTube era composto por bots se passando por pessoas. Tal proporção era tão elevada que os próprios engenheiros da plataforma temiam o fenômeno que denominaram internamente como “a Inversão”, definido como o ponto hipotético a partir do qual os sistemas de detecção de fraude passariam a classificar os bots como reais e os humanos como anomalias. No mesmo ano, o New York Times documentou, em “The Follower Factory”, como a indústria de contas falsas havia se tornado um mercado bilionário que contava com políticos entre seus clientes. Esses dados não são curiosidade tecnológica, visto que constituem o substrato empírico da Dead Internet Theory, a qual consiste na hipótese, progressivamente corroborada por estudos, de que menos de 60% do tráfego global da web é gerado por seres humanos.

O fenômeno ganhou dimensão radicalmente nova quando as próprias plataformas passaram a criar perfis artificiais como estratégia de negócio. Connor Hayes, vice-presidente de IA Generativa da Meta, anunciou ao Financial Times que a empresa espera que seus usuários de IA apareçam em suas redes da mesma forma que contas humanas, possuindo biografias, fotos e capacidade de engajar conteúdo. A jornalista Karen Attiah, do Washington Post, conversou no Instagram com “Liv”, um perfil que se apresentava como “orgulhosa mãe negra queer”. Ela constatou que o robô admitiu ter sido criado por uma equipe predominantemente branca e masculina, sem qualquer correspondência com a identidade exibida (CAMPOS, 2026). Com efeito, considerando todo este contexto parece crível afirmar que o mecanismo de controle colapsa quando o próprio guardião cria, instiga e, até, festeja, a ameaça.

Para o direito eleitoral, todas essas constatações representam um agravamento exponencial sobre a salubridade e higidez do ambiente político-eleitoral com sólido potencial de sepultamento das democracias representativas, considerando que o arquétipo sob o qual se construiu a lógica do sistema é, primordialmente, assegurar que os cidadãos exerçam sua capacidade eleitoral ativa de forma livre e soberana. A soberania popular, nunca é demais lembrar, se revela no poder incontrastável de decidir.

Constata-se, então, que na atualidade já não é suficiente combater apenas operações clandestinas de terceiros, mas uma arquitetura de negócio que institucionaliza a inautenticidade como produto. E, se esta é uma verdade, imponderável compreender e alertar que o debate público eleitoral, ocorrido nas redes sociais, passa a estar gravemente comprometido diante de uma artificialidade que fabrica discursos, aparentemente espontâneos e populares, por meio de operação coordenada de perfis fictícios, o denominado comportamento inautêntico coordenado.

O Comportamento Inautêntico Coordenado (CIB – Coordinated Inauthentic Behavior) é a categoria que descreve operações orquestradas de múltiplas contas, automatizadas ou controladas por humanos, destinadas a enganar outros usuários quanto à identidade, à origem e ao propósito dos atores envolvidos no debate. A distinção fundamental que o conceito introduz, e que o torna normativamente essencial, é a separação entre o plano do conteúdo e o plano do comportamento. Enquanto o regime jurídico tradicional ancora-se na falsidade da informação, o CIB desloca o dano, visto que uma operação pode veicular conteúdo factualmente verdadeiro e ainda assim constituir manipulação eleitoral grave, porque a percepção artificialmente amplificada de consenso que ela produz falsifica a ecologia do debate democrático.

Os precedentes concretos dissipam qualquer dúvida quanto à gravidade da ameaça. Em dezembro de 2024, as eleições presidenciais da Romênia foram anuladas após as autoridades de segurança demonstrarem que o candidato vencedor do primeiro turno havia sido promovido de forma maciça no TikTok por 25.000 contas pró-candidato, as quais se tornaram altamente ativas nas duas semanas anteriores ao pleito. Dentre esse contingente, quase 800 perfis foram criados em 2016 e mantidos inativos por anos, aguardando ativação coordenada (RAINSFORD, 2024; SOLEA, 2024). A eleição foi anulada, e a democracia romena forçada a reiniciar o certame, pois o debate havia sido colonizado por entidades desprovidas de personalidade civil.

Nas eleições alemãs de 2025, o parlamentar Konstantin von Notz declarou que o pleito sofreu manipulação clara e bem-sucedida por atores estrangeiros, cujas operações utilizaram o software Meliorator, ferramenta descrita pelo FBI como um pacote de inteligência artificial secreto capaz de engendrar personas digitais aptas a ludibriar os mecanismos de detecção das plataformas, levando-as a classificar bots como usuários humanos reais (BOND, 2024). O Brasil possui mais de 150 milhões de eleitores, detendo uma das maiores taxas de uso de redes sociais do mundo e um histórico recente de disputas eleitorais marcadas pela instrumentalização intensa do ambiente digital. Portanto, o CIB constitui um fenômeno endógeno, dispensando qualquer necessidade de importação.

Nesse contexto, o ecossistema digital das eleições gerais de 2026 apresenta desafios que transcendem a mera disseminação de fake news. O debate público eleitoral passou a ser contaminado, de forma estruturalmente mais grave pelo fenômeno do comportamento Inautêntico Coordenado. Como visto, não se trata apenas do conteúdo da mensagem, mas da artificialidade da rede que a propaga, utilizando perfis falsos e automatizados para produzir uma popularidade inexistente e induzir o eleitor a erro sobre a real expressividade política de candidaturas.

A distinção é fundamental precisa ser esclarecida desde logo: a desinformação eleitoral clássica (a fake news) atua sobre o conteúdo do discurso; veicula informações falsas sobre fatos ou sobre os candidatos. O CIB atua sobre a estrutura do discurso, ou seja, fabrica a aparência de que há um discurso espontâneo e popular onde na verdade existe apenas uma operação coordenada estrategicamente por meio de perfis fictícios. É, em sentido técnico e jurídico rigoroso, a falsificação do próprio debate democrático, e não de uma informação dentro dele. A estratagema tecnológica conduz ao falseamento do debate em si, ou ainda, da relevância de determinado conteúdo ou, mesmo, do próprio candidato.

O mecanismo central do Comportamento Inautêntico Coordenado (CIB), conforme identificado por Nathaniel Gleicher, diretor de políticas de segurança do Facebook, reside na utilização estratégica de contas falsas e duplicadas. Essas contas atuam de forma sinérgica para amplificar umas às outras, induzindo o público a uma percepção de popularidade que não possui correspondência com a realidade. Essa estratégia explora diretamente o funcionamento dos algoritmos de recomendação, que privilegiam conteúdos com maior engajamento.

Ora, se os algoritmos de recomendação de conteúdo tendem a amplificar publicações com maior engajamento, publicações com mais comentários e interações recebem mais visibilidade orgânica, atingindo mais usuários reais, que geram mais engajamento genuíno, inaugurando um ciclo autocumulativo. O CIB injeta nesse ciclo um engajamento fictício que desencadeia efeitos reais. Os perfis falsos geram mais visibilidade para o candidato, que atrai mais interações autênticas, que geram mais visibilidade – num processo de amplificação exponencial cujos efeitos não se desfazem pela simples remoção posterior dos perfis, pois a impressão de popularidade já terá sido consolidada no imaginário do eleitorado.

A Justiça Eleitoral brasileira, reconhecendo a gravidade crescente do fenômeno, reagiu com a edição da Resolução TSE nº 23.755/2026, que introduziu o art. 38-A na Resolução nº 23.610/2019, ou seja, o primeiro instrumento jurídico-positivo brasileiro expressamente concebido para combater o CIB no direito eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.755/2026, editada em 2 de março de 2026, inseriu o art. 38-A na Resolução nº 23.610/2019, que consiste no diploma central da propaganda eleitoral, criando um mecanismo autônomo de remoção de perfis digitais falsos, apócrifos ou automatizados. A inovação possui natureza estrutural, uma vez que, enquanto o art. 38 opera sobre a camada do discurso, focando na remoção de conteúdo ilícito, o art. 38-A incide sobre a camada do ator. O dispositivo determina a exclusão quando o sujeito-perfil constituir, por sua própria essência, uma ficção ou um artefato criado com o fito de enganar.

Do texto do artigo emergem pressupostos cumulativos. O primeiro refere-se à comprovação da inautenticidade do perfil, subdividida em três categorias, quais sejam, o perfil “falso” por identidade inexistente, o “apócrifo” por ausência de autoria reconhecível e o “automatizado ou robô”, operado por sistemas computacionais sem presença humana real. O segundo requisito é de ordem comportamental, exigindo que as publicações configurem prática reiterada. Nesse sentido, não se admite a remoção por publicação isolada, o que impõe à Justiça Eleitoral o ônus de demonstrar a existência de um padrão. O terceiro pressuposto, previsto no inciso II, estabelece a necessidade de prévia declaração judicial de que os fatos veiculados são notoriamente inverídicos. Tal exigência cria uma dependência procedimental entre o art. 38-A e o regime do art. 38, formando uma cadeia que, embora garantidora da segurança jurídica, pode comprometer a celeridade da resposta em contextos de campanha nos quais o dano informacional se propaga em questão de horas.

O § 1º consagra o processo judicial sob a égide da ampla defesa e do contraditório, garantia que distingue o modelo brasileiro de sistemas que permitem a exclusão por decisão unilateral das plataformas, conforme imposição constitucional do art. 5º, LV. Por sua vez, o § 2º atua como limitador da autonomia privada, estabelecendo que a exclusão por iniciativa dos provedores somente é autorizada para perfis falsos, automatizados ou robôs. Tal vedação impede a remoção de qualquer conta cujo conteúdo contrarie meros interesses comerciais da plataforma, configurando uma resposta normativa direta ao risco de censura privada disfarçada de moderação.

A remoção de perfis coloca o intérprete diante de uma tensão constitucional inegociável. A liberdade de expressão, amparada pelo art. 5º, IV e IX da Carta Magna, e o anonimato, que é vedado para manifestações políticas identificáveis, mas funcionalmente protetivo para grupos vulneráveis e denunciantes, não se deixam delimitar com facilidade na arquitetura dos perfis digitais.

O arcabouço normativo introduzido pelo já mencionado art. 38-A não representa apenas um avanço procedimental, mas uma resposta estrutural à premente necessidade de preservar a ontologia do eleitor frente à desumanização digital. Ao enfrentar o Comportamento Inautêntico Coordenado, o Tribunal Superior Eleitoral atua na camada mais profunda do processo eleitoral, incidindo não sobre o conteúdo dos discursos, mas sobre a autenticidade dos sujeitos que os enunciam. Conforme observa Francieli Campos (2026), o óbice primordial da geração atual reside na manipulação do debate por perfis artificiais que orquestram as redes mediante a mimetização do embate político, o que torna o dispositivo arquitetonicamente coerente e teleologicamente claro. Seus limites probatórios e de extraterritorialidade não possuem o condão de invalidá-lo; ao revés, revelam o labor que ainda remanesce ao legislador e à magistratura para evitar que a “Inversão” (o ponto em que a máquina é tratada como real e o humano como anomalia) constitua o destino do debate brasileiro, visto que a soberania popular é atributo intrínseco das pessoas naturais.

Essa transição da norma para a salvaguarda da vontade livre evidencia que a integridade do certame depende, fundamentalmente, da contenção das simulações sistêmicas que ameaçam sequestrar o consenso democrático.

Em última análise, se a democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo, o Direito Eleitoral não pode permitir que a vontade popular seja mimetizada por algoritmos, sob pena de transformarmos o sufrágio universal em um simulacro estatístico gerado por máquinas, onde o cidadão é apenas um intruso em sua própria história. O desafio de 2026 não reside apenas em garantir o livre acesso às urnas, mas em assegurar que a consciência que as opera não tenha sido capturada por uma arquitetura de inautenticidade coordenada. A soberania é um atributo da vida real, e a Justiça Eleitoral firma-se, hodiernamente, como a última fronteira entre a deliberação livre e a manipulação industrializada.

Anna Graziella Santana Neiva Costa – Advogada, sócia-fundadora do escritório Anna Graziella Neiva Advocacia. Ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ex-ouvidora do TRE/MA. Pós-graduada em Direito Eleitoral, MBA em Direito Tributário, especialista em Ciência Jurídico-Política e Direito Constitucional e Eleitoral, membro consultora da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da ABRADEP, do COPEJE e do IAB. Foto: Arquivo pessoal

Ana Júlia Estrela Araújo Flexa Ribeiro – Estagiária acadêmica de Direito do 7.º período do Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB