Encerra-se no próximo dia 30 de junho o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório para todas as legendas com registro no país e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A obrigação está prevista na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, que estabelece regras de transparência e controle sobre a movimentação financeira das agremiações. A norma determina que os diretórios nacionais devem encaminhar os documentos ao TSE; os estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais; e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas.
As prestações de contas devem refletir com exatidão todas as receitas e despesas realizadas ao longo do ano, incluindo a origem dos recursos arrecadados e a forma como foram aplicados. A Justiça Eleitoral analisa especialmente o uso de verbas públicas, como o Fundo Partidário e, quando for o caso, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O objetivo é garantir que os recursos estejam sendo utilizados dentro dos parâmetros legais e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira.
Além da análise técnica dos dados, a legislação exige que os balanços contábeis sejam divulgados ao público. Na ausência de imprensa oficial, os documentos devem ser afixados no cartório eleitoral correspondente, de modo a garantir a transparência das informações e o acesso da sociedade à prestação de contas dos partidos.
O não cumprimento do prazo ou a apresentação de informações inconsistentes pode acarretar sanções como advertências, suspensão de novos repasses de recursos públicos e até impedimentos legais para o funcionamento regular da legenda. A ausência da prestação de contas também pode comprometer a obtenção da certidão de regularidade partidária, documento indispensável para que os partidos participem das eleições.