A Reforma da Previdência foi aprovada no mês de novembro de 2019, há pouco mais de um ano, mas os seus efeitos e consequências serão sentidos ainda por muitos anos daqui para frente. Isso acontece por que a reforma da previdência estabeleceu regras que começam a valer em cada começo de ano.
Ou seja, sempre que um novo ano começar, novas regras que foram determinadas pela reforma previdenciária vão entrar em vigência. E a cada ano que passa, a tão sonhada aposentadoria pode ficar cada vez mais distante de ser enfim alcançada. Ao menos, é isso o que indica as novas regras do INSS para 2021.
As novas regras do INSS que começam a valer a partir deste ano de 2021 estão baseadas no cálculo da idade mínima para a aposentadoria por idade, no prazo de recebimento do benefício da Pensão por Morte e na regra de pontos para se ter o benefício com valores mensais maiores, assim como a nova expectativa de vida, que foi divulgada ainda no mês de dezembro de 2020, o que acabou por reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
INSS: Aposentadoria por Idade – O que mudou?
A Reforma da Previdência mudou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, que passou do limite mínimo de 60 anos para o limite mínimo de 62 anos. A aposentadoria por idade dos homens, por outro lado, continuou com a mesma regra de 65 anos. Ou seja, não foi alterada.
Mas é importante ter em mente que este aumento se dará de forma progressiva. Ou seja, o aumento não vai acontecer da noite para o dia. Essa é a chamada Regra de Transição, que também foi estabelecida pela reforma de 2019.
Nesse sentido, o aumento do limite mínimo na aposentadoria por idade vai aumentar um pouco a cada ano, até chegar no limite que foi aprovado pela reforma, conforme você pode conferir logo em seguida.
Aposentadoria por Idade das Mulheres
2020 – 60,5 anos de idade
2021 – 61 anos de idade
2022 – 61,5 anos de idade
2023 – 62 anos de idade
E dessa forma, a idade vai aumentando até que no ano de 2023, vai se chegar ao limite de idade que foi estabelecido anteriormente pela lei.
No caso dos trabalhadores rurais, a questão da idade mínima para se aposentar não mudou. Ou seja, a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores rurais continua a mesma, sendo assim, 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.
Além disso, é válido ressaltar que as pessoas que possuem uma deficiência leve, moderada ou grave também conseguem se aposentar mais cedo que os demais grupos de beneficiários. Neste caso, são 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.
Mas atenção! Em todos os casos que foram citados anteriormente, se torna obrigatório comprovar a carência de 180 meses ou de 15 anos.
Pensão por Morte do INSS – O que mudou?
Para uma pessoa ter direito a receber o benefício da Pensão por Morte do INSS, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por, pelo menos, 2 (dois) anos. Anteriormente à reforma, esse prazo não existia. Ao menos, não na legislação previdenciária.
A partir de agora, para que a pessoa dependente tenha o direito de solicitar a pensão por morte do INSS, o ente falecido precisará ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 18 meses. Anteriormente, bastava 1 (uma) única contribuição.
A pensão por morte, que antes era de 100%, caiu para 60%. Além disso, a duração deste benefício só vai ser vitalícia – ou seja, para toda a vida – se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. Até o ano de 2020, essa idade mínima era de 44 anos de idade. Ou seja, o limite mínimo de idade aumentou 1 ano. E essa é uma das principais mudanças na regra da pensão por morte do INSS.
A justificativa na qual o Poder Legislativose baseou para aumentar o limite mínimo de idade para receber a pensão por morte do INSS está nos índices de expectativa de vida dos brasileiros. Basicamente, o raciocínio que se segue é o seguinte: sempre que a expectativa de vida do brasileiro aumentar, a idade mínima para ter direito a receber a pensão por morte do INSS também vai aumentar na mesma proporção.