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Atendendo pleito da OAB/MA, Tribunal de Justiça revoga resolução que determinava plataforma que extinguia processos judiciais


Em reunião virtual realizada nesta quarta-feira (26) com representantes da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, decidiu revogar resolução nº 43/17,que recomendava a utilização de plataformas extrajudiciais/digitais como instrumento para resolução de causas jurídicas, como o processo de conciliação.

A medida adotada pelo magistrado atendeu pedido formulado pelo presidente da entidade, Thiago Diaz, que participou do encontro remoto acompanhado do tesoureiro da Ordem, Kaio Saraiva; dos presidentes das subseções de Estreito e Bacabal, Allyson Rodrigues e Andreia Furtado, respectivamente; além do juiz de Estreito e do diretor-geral do TJMA, Mario Lobão.

“Neste momento, com a sensação de trabalho cumprido, tenho a alegria de informar/divulgar a todos A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO n• 43/2017 do TJMA”, comemorou Thiago Diaz.

De acordo com o presidente da OAB do Maranhão, que já havia solicitado a revogação da resolução desde abril, o referido dispositivo vinha sendo indevidamente utilizado como fundamento para extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça.

“A Ordem é, e sempre será, favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça. Por oportuno, agradeço a sensibilidade do Des. Lorival Serejo de, atendendo ao pleito da OAB, revogar a referida resolução. Ganha o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurisdicionados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, disse Diaz.

Fonte: Blog do Glaucio Ericeira 

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