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Auxílio Gás volta a ser pago em fevereiro

O Auxílio Gás volta a ser pago em fevereiro de 2023. O benefício continuará sendo depositado a cada dois meses e as datas do pagamento serão com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

O programa continuará pagando neste ano 100% do valor médio do botijão de gás de cozinha. Em dezembro, o benefício foi de R$ 112 e atendeu 5,95 milhões de pessoas.

Quando foi lançado em 2021, o repasse era de apenas 50% do valor médio do botijão de 13kg. No entanto, com a aprovação da PEC dos Benefícios, o repasse ficou estabelecido em 100% até dezembro de 2022. A manutenção dessa porcentagem para 2023 foi assegurada após a aprovação da PEC da Transição.

Veja as datas para pagamento do benefício por mês:

NIS terminado em 1

Fevereiro: 13/02
Abril: 14/04
Junho: 19/06
Agosto: 18/08
Outubro: 18/10
Dezembro: 11/12

NIS terminado em 2

Fevereiro: 14/02
Abril: 17/04
Junho: 20/06
Agosto: 21/08
Outubro: 19/10
Dezembro: 12/12

NIS terminado em 3

Fevereiro: 15/02
Abril: 18/04
Junho: 21/06
Agosto: 22/08
Outubro: 20/10
Dezembro: 13/12

NIS terminado em 4

Fevereiro: 16/02
Abril: 19/04
Junho: 22/06
Agosto: 23/08
Outubro: 23/10
Dezembro: 14/12

NIS terminado em 5

Fevereiro: 17/02
Abril: 20/04
Junho: 23/06
Agosto: 24/08
Outubro: 24/10
Dezembro: 15/12

NIS terminado em 6

Fevereiro: 22/02
Abril: 24/04
Junho: 26/06
Agosto: 25/08
Outubro: 25/10
Dezembro: 18/12

NIS terminado em 7

Fevereiro: 23/02
Abril: 25/04
Junho: 27/06
Agosto: 28/08
Outubro: 26/10
Dezembro: 19/12

NIS terminado em 8

Fevereiro: 24/02
Abril: 26/04
Junho: 28/06
Agosto: 29/08
Outubro: 27/10
Dezembro: 20/12

NIS terminado em 9

Fevereiro: 27/02
Abril: 27/04
Junho: 29/06
Agosto: 30/08
Outubro: 30/10
Dezembro: 21/12

NIS terminado em 0

Fevereiro: 28/02
Abril: 28/04
Junho: 30/06
Agosto: 31/08
Outubro: 31/10
Dezembro: 22/12

Direito ao benefício

Para saber se um cidadão tem direito ao benefício é possível consultar a situação pelo aplicativo Auxílio Brasil, Caixa Tem ou pelo telefone 111. O auxílio gás está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa que seja menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660).

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