É inconstitucional o aumento de 14,95% do piso salarial dos professores determinado pelo Ministério da Educação, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para o órgão, o aumento não tem a fonte de recursos indicada, não tem base na lei e coloca a segurança jurídica em risco.
“O critério do reajuste do piso não tem eficácia legal na nossa visão. E persiste a insegurança jurídica, devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste do piso dos professores”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o reajuste de 14,95% para profissionais do magistério em 2023 fará com que o salário passe de R$ 3.845,63 para R$ 4.420.
O Fundeb define que lei do piso do magistério deve ser reajustado todo janeiro com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo, investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano.