Após participação no I Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, realizado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o deputado federal Pedro Lucas reforçou a importância da aprovação do Projeto de Lei 2822/2021, de sua autoria, apresentado em 2021, que propõe reduzir as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo, vinculado às prefeituras municipais, de 22% para 11%. O projeto ainda pretende limitar as multas em casos de inadimplência.
De acordo com a justificativa do projeto, não há, na legislação tributária vigente, nenhuma distinção entre uma empresa privada e as prefeituras municipais e demais entidades públicas, que não visam lucro. Pedro Lucas reforça que é inviável que as prefeituras, que em sua maioria são de cidades pequenas, paguem a mesma alíquota das empresas de grande porte.
“Essa é uma realidade em praticamente todo o país, principalmente em cidades menores, e que ficaram com o setor econômico ainda mais comprometido nos últimos anos. Os municípios precisam de condições favoráveis para superar crises. O que reivindico é algo muito justo, diante da importância da prefeitura para a economia dos municípios”, afirma o parlamentar.
Diante do exposto, o primeiro objetivo da proposta é reduzir a tributação relativa à contribuição previdenciária patronal das prefeituras municipais, tendo em vista que são entidades públicas sem fins lucrativos e, em sua imensa maioria, apresentam orçamentos deficitários. Dessa forma, propõe- se a redução, em 50%, da alíquota contributiva dos municípios, passando dos atuais 22% para 11% dos salários pagos aos servidores e demais trabalhadores que prestam serviços às prefeituras municipais, suas autarquias e fundações.
O segundo objetivo do PL, relativo ao limite definido para multas das prefeituras inadimplentes, entende que não é razoável, nem explicável para a população, que os cofres municipais sofram com as multas, ao mesmo tempo em que os prefeitos e gestores municipais fazem esforço para regularizar os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais.