A nova lei de falências 14.112/20 já está em vigor, a atualização permite que empresas tomem financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias Federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores, dando mais fôlego para a recuperação de empresas com dificuldades financeiras.
A lei anterior 11.101/05 tratava muito pouco sobre temas relevantes, gerando insegurança jurídica, litigiosidade e processos demorados.
A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos.
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.