Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que durante o exercício de 2020 a Corte distribuiu R$ 834 milhões por meio de duodécimos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, às 33 legendas atualmente registradas no TSE. Até dezembro do ano passado, foram distribuídos mais R$ 100 milhões relacionados às multas, totalizando R$ 934 milhões.
Os recursos para este ano já estão definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro.
Entre os 33 partidos políticos, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada, tendo recebido R$ 98 milhões. Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 82 milhões do Fundo Partidário. O PSDB ocupa a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões.
Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas precisam apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).