O Decreto nº 10.634, que que obriga os postos de combustíveis a informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido ao consumidor foi publicado no Diário Oficial da União. Segundo o texto, as informações devem estar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.
Diz o decreto em seu Artigo 4º que o painel afixado dos componentes do preço do combustível automotivo nos postos revendedores deverá conter:
I – o valor médio regional no produtor ou no importador;
II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
III – o valor do ICMS;
IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.