Com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos ao cidadão, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), deu início ao processo de atualização do Cadastro Imobiliário. A atualização não acarretará no aumento na taxa de cobrança do IPTU 2022 e não é obrigatória, mas trará como benefício a modernização do banco de dados do fisco municipal. Quem optar por atualizar o seu cadastro, terá descontos no IPTU 2022.
O processo de atualização cadastral será totalmente digital, no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), no item IPTU | Atualização Cadastral. O contribuinte que tiver interesse em atualizar os seus dados, poderá fazê-lo até o dia 31 de maio, exclusivamente pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e anexando os documentos solicitados.
A Semfaz disponibiliza um canal de atendimento on-line ao cidadão com dúvidas sobre o processo de atualização cadastral, que deverão ser encaminhadas via WhatsApp, para o número (98) 99181-5959, ou por e-mail, para atualizacaocadastral2022@semfaz.saoluis.ma.gov.br.
Benefícios
O contribuinte que atualizar o seu cadastro, será beneficiado com descontos no IPTU 2022. Além do desconto de 15% de desconto para pagamentos em cota única, habitualmente oferecido pelo município ao contribuinte, o cidadão que estiver com o cadastro atualizado, terá mais 5%, tendo então, um desconto de 20% no total. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, terá 5% de desconto no valor de cada parcela.
O cidadão que não atualizar o cadastro, ainda terá 15% de desconto no pagamento da cota única e quem optar pelo parcelamento do IPTU 2022, não será beneficiado com o desconto.
O processo de atualização cadastral consiste no preenchimento de formulário e envio eletrônico de arquivos digitalizados dos seguintes documentos:
1. Identificação do proprietário (ou possuidor) do imóvel;
– CPF do proprietário (ou possuidor);
– RG ou Carteira de Motorista do proprietário (ou possuidor);
– Comprovante de endereço do proprietário (ou possuidor).
2. Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses;
3. No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse do imóvel:
– Escritura pública de compra e venda;
– Contrato particular de compromisso/promessa de compra e venda;
– Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
– Formal de partilha;
– Sentença de usucapião, transitada em julgado.
4. Comprovante de endereço do imóvel (documento da empresa concessionária fornecedora de energia ou de água/esgoto).