A Lei 14.382/2022, que obriga os mais de 13 mil cartórios do país a oferecer serviço on-line unificado, foi sancionada nessa segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), conta com vetos que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A plataforma unificada – Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) – deve estar disponível à população até 31 de janeiro de 2023.
A nova norma, resultante da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, tem o objetivo de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o Brasil, além de permitir registros e consultas pela internet. O texto recebeu 300 emendas parlamentares durante a tramitação e, por fim, teve apoio considerável na Câmara dos Deputados, com 366 votos contra 8.
O Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. Os custos não serão repassados aos serviços, já que o próprio sistema vai proporcionar aos cartórios redução de custos administrativos, menor necessidade de espaço físico, de pessoal e material administrativo.
Atualmente, os preços são tabelados pelos estados, mas a tendência é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários, como despachantes, por exemplo, já que será possível para o próprio cidadão solicitar alguns documentos e informações, como matrícula de um imóvel ou alguma certidão.
Como o sistema funciona
A plataforma vai unificar e desburocratizar diversos serviços oferecidos pelos cartórios, como reconhecimento de firma e registro de imóveis. Hoje a digitalização já é realidade para a maioria dos serviços, mas o que o Serp faz é centralizar tudo em uma única plataforma.
Outra novidade é que, pelo sistema, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vetos
Entre os vetos do Executivo que serão analisados pelos parlamentares está a obrigatoriedade de arquivamento da íntegra, de forma impressa, de extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis. Para o governo, isso contraria o interesse público, já que cria etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.
Jair Bolsonaro também vetou o trecho que institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Segundo o Executivo, tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tal tabela.
O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.
Fonte: Brasil 61