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Beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos consignados

Segue mantida a validade da norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para usuários de programas sociais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou pedido de medida cautelar apresentado pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

Na ação, o PDT argumentou a possível ampliação do superendividamento e questionou a alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados inseridas pela Lei 14.431/2022, como a autorização para que beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, cujas parcelas serão descontadas diretamente na fonte.

De acordo com o partido, o empréstimo consignado torna o usuário vulnerável, já que parte da renda fica retida antes do recebimento. Para o ministro Nunes Marques, a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Nunes Marques afirmou que se trata de opção legislativa que busca garantir às pessoas que estavam em dificuldades decorrentes da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras.

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