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TJMA rejeita lista sêxtupla do Quinto Constitucional; OAB vai recorrer

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou nesta quarta-feira, 29, a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/MA com o nome dos candidatos para concorrer ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. Com isso, a Corte maranhense devolveu a lista para a Seccional Maranhense da Ordem.

Por maioria, os desembargadores rejeitaram a inclusão do nome do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla. A principal alegação foi que ele não possuía os 10 anos de experiência necessários para pleitear a vaga.

Julgamento – O desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA, e também relator das impugnações contra o nome de Flávio Costa, manteve o seu voto pela rejeição da lista, sendo acompanhado pelos desembargadores Sebastião Bonfim, Sônia Amaral, Gervásio Protásio, Raimundo Bogéa, Ronaldo Maciel, Douglas Melo, José Gonçalo de Sousa Filho, Josemar Lopes Santos, José de Ribamar Castro, Vicente de Paula Gomes, José Luiz Oliveira de Almeida, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maria das Graças e Cleones Cunha.

Já a desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido vistas do processo, votou contrária à impugnação, sendo acompanhada pelos desembargadores Ângela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid.

Com a rejeição do nome de Flávio Costa, o TJMA devolveu a lista sêxtupla para a OAB/MA “para fins de saneamento”, segundo determinou Paulo Velten no julgamento desta quarta-feira. No entanto, a Seccional Maranhense afirmou que recorrerá da decisão.

De acordo com Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA, a decisão do Pleno do TJMA não se sobrepõe ao resultado do processo de formação da lista sêxtupla, que é de competência exclusiva da Ordem maranhense.

Ainda segundo Saraiva, tão logo a Ordem seja comunicada oficialmente da decisão, o recurso deve ser protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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