A União deverá apresentar, em prazo máximo de 180 dias, plano completo para a reestruturação da Casa de Saúde Indígena (Casai) de São Luís, no Maranhão. O projeto deverá contemplar aspectos relativos à adequação do local às exigências da Vigilância Sanitária, ao fornecimento adequado de materiais de uso comum e pessoal para os indígenas e à oferta de refeições em quantidade e qualidade adequadas para quem ali se hospeda. Foi o que estabeleceu a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou apelação apresentada pela União contra decisão da primeira instância que determinava a elaboração do plano.
Unidades integrantes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as Casais recebem pessoas vindas do interior para tratamento médico-hospitalar nas capitais ou em cidades maiores. A necessidade de reestruturação completa da Casai de São Luís foi constatada em 2013, após inspeção realizada no local pelo MPF, pela Vigilância Sanitária e pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS). A visita documentou a falta de condições adequadas para o recebimento de pacientes indígenas, alojamentos inapropriados, além de aspectos de segurança, higiene e limpeza bem abaixo dos padrões de saúde exigidos. Também foram registradas inúmeras reclamações de indígenas com relação à alimentação e à estrutura do local, principalmente considerando que as pessoas ali abrigadas estão em tratamento de saúde.
Em 2019, após ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal concedeu liminar para obrigar a União a sanar as irregularidades encontradas imediatamente. Também estabeleceu prazo para elaboração do plano de reestruturação da Casai São Luís. Entretanto, a União recorreu ao TRF1 alegando perda de objeto, uma vez que um novo imóvel para a Casai foi alugado em 2014, e violação ao princípio da separação dos poderes.
Em manifestações enviadas ao TRF1 contra o recurso da União, o MPF lembrou que a simples mudança da sede da Casai não indica que todos os problemas estão resolvidos, principalmente quanto às condições sanitárias, cuja melhoria depende de um conjunto de mudanças a serem adotadas pelo Poder Público. Além disso, o MPF destaca que, pelo menos desde 2009, os órgãos responsáveis pela Saúde Indígena no Maranhão têm postergado a adoção das medidas necessárias à adequação das instalações da Casai São Luís às normas previstas na legislação sanitária, como ficou registrado na sentença de primeira instância.
O MPF aponta omissão da União no caso, com prejuízo ao direito à saúde dos indígenas atendidos pela estrutura. E lembra que, segundo entendimento do TRF1, nessas situações, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas a direitos fundamentais sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes. “No caso, está em discussão a violação de direito fundamental, tal como o direito à saúde dos povos indígenas, afeto ao núcleo mínimo essencial que compõem a dignidade do ser humano, logo não há espaço para discricionariedade da Administração Pública”, conclui o parecer.
Ao rejeitar o recurso da apelação, o TRF1 manteve a sentença da primeira instância que estabelecia o prazo para apresentação do plano.
Apelação Cível nº 0050300-65.2014.4.01.3700