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TJMA publica edital da 2ª Rodada de chamamento para acordo de precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, divulgou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024, que convoca credores(as) de precatórios inscritos(as) nos exercícios orçamentários dos anos de 2019, 2020 e 2021 para a apresentação de requerimentos de habilitação para pagamento, mediante acordo direto.

A iniciativa segue os termos estabelecidos pelo Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, a Lei Estadual nº 10.684, de 2017, e o Decreto Estadual nº 34.571, de 2018.

O chamamento é destinado a todos(as) os(as) credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os(as) interessados(as) poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Os(as) credores(as) interessados(as) devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado(a), em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

Acesso ao edital e informações adicionais

O edital completo, juntamente com informações sobre outras rodadas de chamamento, está disponível nos sites oficiais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhãoe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na seção de Precatórios.

De acordo com o Edital TJMA/PGE-MA nº 01/2024, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$100.000,00;

II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até o limite de R$250.000,00;

III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até o limite de R$500.000,00; e,

IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$500.000,00.

Mais informações

Para mais informações, entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo telefone (98) 2055-2426 ou pelo WhatsApp (98) 98476-8731.

Categoria: Notícias