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Governo prorroga prazo para pagamento do ICMS, IPVA e ITCD com benefícios

Por meio das resoluções administrativas nº 41 e nº 42, de 27 de novembro de 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, prorrogou pela segunda vez o prazo de adesão aos benefícios fiscais do ICMS, IPVA e ITCD. O novo prazo de adesão ao benefício é até 27 de dezembro.

Contribuintes com débitos dos referidos impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes com a oportunidade de regularização.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e nº 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria nº 080/2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros para veículos usados. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP nº 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Iracema Vale destaca benefícios da construção da Avenida Metropolitana em São Luís

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta quinta-feira (30), ao lado de uma comitiva de deputados, da solenidade de assinatura da Ordem de Serviço que autoriza a execução do primeiro trecho da construção da Avenida Metropolitana, em São Luís. O ato foi comandado pelo governador Carlos Brandão (PSB).

“Essa importante obra irá facilitar o transporte público, estimular o desenvolvimento econômico e gerar empregos, aumentando a renda da população. Parabenizo o governador Carlos Brandão, que tem construído boas parcerias para trazer cada vez mais desenvolvimento para o nosso Estado”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

Etapas

Segundo o governador Carlos Brandão, a nova avenida será construída em quatro etapas, pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). O primeiro trecho percorrerá a Vila Funil, localizada no KM-02 da BR-135, até a Avenida Principal do bairro São Raimundo, totalizando 1,6 quilômetro de via.

“A iniciativa é um importante marco viário que objetiva economizar tempo e reduzir a distância no trajeto entre os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, conectando-os de forma estratégica e prática. Essa é mais uma importante ação em parceria com o Governo Federal, que tem apoiado todos os nossos projetos”, ressaltou o governador.

A obra será executada com recursos do Governo do Maranhão e do Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades. O investimento deste primeiro trecho será de R$ 26.219.106,10, sendo R$ 18 milhões de recursos do Tesouro Estadual. Somada as quatro etapas, a obra terá um investimento total de R$ 118 milhões.

“A Avenida Metropolitana terá seis pistas para veículos, calçadas de ambos os lados, ciclovia e canteiro central com iluminação. A obra deve beneficiar mais de 1 milhão de pessoas com mais empregos diretos, facilidade nos meios de transporte coletivo e a dinamização do tráfego urbano da região”, acrescentou o secretário da Sinfra, Aparício Bandeira.

No ato solene, também estiveram presentes os deputados estaduais Neto Evangelista (União Brasil), Fernando Braide (PSD), Arnaldo Melo (PP), Roberto Costa (MDB), Solange Almeida (PL), Rafael (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Daniella (PSB), Yglésio Moyses (PSB), Carlos Lula (PSB), Ana do Gás (PCdoB), Hemetério Weba (PP), Cláudia Coutinho (PDT) e Ricardo Rios (PCdoB), além do vice-governador Felipe Camarão (PT), do presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Paulo Victor (PCdoB) e outras autoridades.

Em Coelho Neto, Ministério Público pede a suspensão do show de Léo Santana

O Ministério Público do Maranhão solicitou liminarmente nessa quarta-feira, 29, a suspensão do show do cantor Léo Santana na cidade de Coelho Neto. O espetáculo está previsto para o dia 28 de dezembro e o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil.

Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de justiça Williams Silva de Paiva requereu ao Poder Judiciário que determine ao Município de Coelho Neto a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.

Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o MPMA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.

Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao final da ação condene a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, responsável pelo contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já recebidos antecipadamente.

Ao tomar conhecimento do contrato, o promotor de justiça se reuniu com o prefeito e com a Procuradoria Municipal e foi informado que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante. Na avaliação da Promotoria de Justiça, o argumento é inválido pois uma cláusula penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial.

“MÍNIMO ESSENCIAL”

Williams Silva de Paiva destacou, na ACP, a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal. Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos administrativos bem como já foram ajuizadas ações judiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte do Executivo municipal.

Por exemplo, a Promotoria de Justiça instaurou investigação que apura irregularidades e precariedade no transporte escolar, recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na Escola Municipal Justino Silva Barros, recebeu denúncia sobre a falta de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial. O promotor de justiça destacou também a ausência de saneamento básico e pavimentação na cidade.

“Esse quadro nos leva à conclusão de que o que está em jogo, na realidade, é a proteção do chamado ‘mínimo essencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos cidadãos”, argumentou, na ACP, Williams de Paiva.

Outro ponto levantado pelo MPMA é relativo à segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

RAZOABILIDADE

O representante do MPMA questionou a contratação de um show no valor de R$ 450 mil diante do risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação do princípio da razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais.

“Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou Williams de Paiva.

PL que amplia direito a gratuidade no transporte coletivo é tema de audiência pública

A ampliação do direito à gratuidade no transporte coletivo para os responsáveis por pessoas com deficiência, proposta pelo vereador Raimundo Penha por meio de um projeto de lei, reuniu dezenas de pessoas em audiência pública realizada quarta-feira na Sala Vip da Câmara de São Luís. No encontro, outras questões foram debatidas visando assegurar direitos às pessoas com deficiência.

“Nós cumprimos o papel de representante da população. Apresentamos o projeto de lei como forma de resolver um problema enfrentado pelas famílias das pessoas com deficiência no uso da gratuidade do transporte coletivo, quando precisam se deslocar mesmo na ausência do beneficiário. E promovemos a audiência pública para ouvir a opinião dessas pessoas sobre essa e outras dificuldades que elas têm diariamente”, justificou Raimundo Penha. Ele acrescentou que a intenção é conquistar o apoio dos demais vereadores para que o projeto seja votado ainda este ano e possa vigorar em 2024.

Além do direito de poder utilizar a gratuidade mesmo na ausência da pessoa com deficiência, também foram discutidas na audiência pública outras questões, como a inclusão da identidade no cartão de transporte e a ampliação da validade do documento, participantes da audiência destacaram a importância da mobilização social para a garantia de direitos.

“É de suma importância discutir esse Projeto de Lei junto com os responsáveis. Essa luta é antiga e agradeço ao vereador Penha que se prontificou, nos ouviu atentamente e esperamos que essa lei seja criada e que possa nos garantir mais um direito”, afirmou Maruska de Castro, representante das Mães Fantásticas.

TCE emite novo alerta para entes públicos sobre excesso de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) emitiu nesta terça-feira (28), alerta aos entes públicos que apresentaram gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 2º quadrimestre e 1º semestre do ano em curso.

O alerta leva em conta as análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal

A intenção é levar o ente/Poder a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

A lista completa dos entes públicos que apresentaram gastos com pessoal acima do limite permitido pela LRF está no site no TCE-MA.

Câmara aprova projeto que transforma o Dia da Consciência Negra em feriado nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 29, o projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, um feriado nacional. A proposta foi aprovada por 286 votos contra 121 e agora segue para sanção presidencial, pois já tem a aprovação do Senado.

Caso seja aprovada pelo presidente Lula (PT), a partir de 2024 a data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. O 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e cerca de 1.200 cidades por meio de leis municipais e estaduais.

A relatora da proposta, a deputada Reginete Bispo (PT-RS), afirmou que a transformação da data em um feriado nacional representa uma conquista importante para a população negra brasileira.

“Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história”, disse a parlamentar durante a votação.

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na Região Nordeste do Brasil.

Prefeituras recebem R$ 3,3 bilhões de repasse do FPM nesta quinta-feira, 30

Municípios brasileiros recebem nesta quinta-feira, 30, um total de R$ 3.361.483.980,94 relativo à terceira parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse é feito pela União aos mais de 5 mil municípios brasileiros que têm direito de receber o montante. A maioria das prefeituras estão com as contas regulares e, por essa razão, podem receber os recursos.

Os repasses do FPM neste terceiro decêndio de novembro apresentam uma queda de 10% em relação ao mesmo decêndio de outubro, mas essa diminuição já era esperada. No entanto, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), esse valor representa um crescimento de 2,67% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Transferência – O FPM é uma transferência redistributiva, paga pela União a todos os municípios do País. Ela é de uso incondicional, obrigatória e sem contrapartida. Trata-se da segunda maior categoria de transferências, perdendo apenas para o repasse do ICMS dos estados para os municípios.

O FPM está previsto no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal. Esses dispositivos determinam que 23,5% da arrecadação, pela União, dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) sejam destinados ao FPM. Trata-se, portanto, de partilhar a receita de impostos específicos e não a receita da União como um todo.

Juíza que gritou com testemunha será investigada pelo CNJ

A juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), será alvo de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada, que já está afastada temporariamente das suas funções, ganhou fama nacional após participar de uma audiência virtual em que aparece gritando com uma testemunha.

A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. A juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ divulgada nesta quarta-feira.

Na terça-feira, 28, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) informou ter instaurado procedimento de investigação para apurar o caso, bem como a suspensão das audiências da juíza. A OAB/SC também pediu providências para que a conduta da magistrada “não volte a se repetir”.

Sobre o caso – Durante uma audiência virtual no dia 14 de novembro deste ano, aos gritos, a juíza exigiu ser chamada de “Excelência” por um homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais esta semana.

Ainda de forma autoritária, a juíza Kismara Brustolin disse que, se não fosse chamada de “Excelência” pela testemunha, desconsideraria todo o depoimento já prestado até aquele momento. Por fim, a magistrada determinou que a testemunha fosse retirada da audiência.

Confira abaixo o vídeo em que a magistrada grita com a testemunha:

Alema aprova revogação da lei sobre regimento da Secretaria de Meio Ambiente

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 579/2023, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Estadual 10.107, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Regimento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).

Por meio da Mensagem 87/2023, o governador Carlos Brandão invoca o princípio da eficiência previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, que impõe a execução dos serviços públicos com presteza e rendimento funcional, bem como a reorganização da estrutura administrativa com vistas a obter a qualidade da execução das atividades a seu cargo.

“Essa proposta legislativa pretende atualizar a estrutura da administração pública estadual com vistas a garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e serviços desenvolvidos pelo Maranhão e, por conseguinte, a própria supremacia do interesse público”, afirma o governador Carlos Brandão na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.

Ele explica que, com a matéria, propõe-se a retirada do status de lei do regimento interno, de modo a melhorar a eficiência dos processos de trabalho desenvolvidos pela Sema, excluindo a necessidade de instauração de um processo legislativo complexo quando evidenciada a essencialidade de alteração da normativa que a rege.

Na Mensagem, o governador do Estado informa que a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) deverá elaborar o projeto de seu regimento interno no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, o qual deverá ser submetido à aprovação do chefe do chefe do Poder Executivo, que o fará mediante Decreto.

TJMA rejeita lista sêxtupla do Quinto Constitucional; OAB vai recorrer

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou nesta quarta-feira, 29, a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/MA com o nome dos candidatos para concorrer ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. Com isso, a Corte maranhense devolveu a lista para a Seccional Maranhense da Ordem.

Por maioria, os desembargadores rejeitaram a inclusão do nome do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla. A principal alegação foi que ele não possuía os 10 anos de experiência necessários para pleitear a vaga.

Julgamento – O desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA, e também relator das impugnações contra o nome de Flávio Costa, manteve o seu voto pela rejeição da lista, sendo acompanhado pelos desembargadores Sebastião Bonfim, Sônia Amaral, Gervásio Protásio, Raimundo Bogéa, Ronaldo Maciel, Douglas Melo, José Gonçalo de Sousa Filho, Josemar Lopes Santos, José de Ribamar Castro, Vicente de Paula Gomes, José Luiz Oliveira de Almeida, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maria das Graças e Cleones Cunha.

Já a desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido vistas do processo, votou contrária à impugnação, sendo acompanhada pelos desembargadores Ângela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid.

Com a rejeição do nome de Flávio Costa, o TJMA devolveu a lista sêxtupla para a OAB/MA “para fins de saneamento”, segundo determinou Paulo Velten no julgamento desta quarta-feira. No entanto, a Seccional Maranhense afirmou que recorrerá da decisão.

De acordo com Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA, a decisão do Pleno do TJMA não se sobrepõe ao resultado do processo de formação da lista sêxtupla, que é de competência exclusiva da Ordem maranhense.

Ainda segundo Saraiva, tão logo a Ordem seja comunicada oficialmente da decisão, o recurso deve ser protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).