O Governo Federal divulgou o calendário dos feriados e pontos facultativos nacionais para o ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
De acordo com o calendário, no próximo ano serão 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos. Um dos feriados prolongados começa no dia 18 de abril, uma sexta-feira, no feriado da Paixão de Cristo, que antecede a Páscoa e poderá ser emendado com o dia de Tiradentes, 21 de abril, na segunda-feira seguinte. Dessa forma, o trabalhador ganhará quatro dias de folga.
Os feriados do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal) caem em quintas-feiras e há a possibilidade de formar um feriadão, com a sexta-feira e o fim de semana, dependendo da decisão de cada empresa ou ente público.
Confira abaixo o calendário com os feriados e pontos facultativos:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).