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Terceira parcela do FPM de junho será de R$ 5,1 bilhões

A terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês de junho, será creditada nesta segunda-feira (30) e soma R$ 5,1 bilhões.

Porém, algumas cidades podem deixar de receber recursos do fundo, por comporem a lista do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF). Até o último dia 25 deste mês, 13 entes estavam nesse grupo.

A maioria pertence aos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, que contavam com 4 municípios bloqueados, cada. Mas também há municípios de Minas Gerais, Paraíba, Piauí e Santa Catarina.

Essas cidades ficam impossibilitadas de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação. O bloqueio pode complicar o caixa das prefeituras, já que os valores são fundamentais para fechar as contas, por serem a principal fonte de renda dos municípios, principalmente dos menores.

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.

O valor destinado a cada município é calculado com base em critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), levando em consideração o número de habitantes e a renda per capita de cada cidade. Os dados populacionais utilizados são atualizados anualmente com base nas informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O FPM representa a principal fonte de receita para cerca de 80% dos municípios brasileiros. Previsto na Constituição Federal, o fundo corresponde a 22,5% da arrecadação da União com IR e IPI. Os repasses ocorrem, tradicionalmente, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data coincida com feriados ou fins de semana, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.

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