
A ação fiscal massiva liderada pela Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que empresas estabelecidas em outros Estados emitiram Notas Fiscais Eletrônicas com destaque de ICMS devido para o Maranhão, sem o respectivo recolhimento do imposto. Ao todo, foram autuadas 85 empresas por operações destinadas a consumidores finais localizados no MA, realizadas entre os anos de 2021 a 2024, no valor de R$ 41 milhões de crédito tributário devidos.
As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da SEFAZ, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu Meus Autos.
REFIS 2025 – Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS
As empresas com débitos podem aproveitar o REFIS 2025, programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória nº 489/2025, que oferece até o dia 31 de julho de 2025 benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu reduções em multas e juros que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.