Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Ação do MPF resulta em condenação de ex-prefeita do MA por desvio de empréstimos consignados

Acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Godofredo Viana (MA) Maria da Conceição dos Santos de Matos por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF), aos quais tinha acesso em virtude do cargo. Foram desviados mais de R$ 333 mil do Convênio de Consignação firmado entre o município maranhense e a instituição bancária.

Entre janeiro e dezembro de 2012, a então prefeita apropriou-se e desviou valores obtidos por meio do convênio firmado em agosto de 2011 para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram efetuados mensalmente dos servidores que adquiriram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica.

À Justiça Federal, a defesa de Maria da Conceição afirmou que ela assinou o contrato e, em meados de 2012, após ser notificada pela CEF, repassou alguns valores para a instituição bancária, no total de R$ 82 mil, mas “não recorda se o valor repassado seria o suficiente para quitar o valor que estaria em aberto”. Interrogada pela Justiça, a ex-prefeita alegou que, inicialmente, pagou o convênio, no entanto, os servidores disseram que iriam negociar diretamente com a Caixa Econômica Federal, então ela deixou de cobrar dos conveniados.

Apesar das alegações, não foram apresentadas provas comprobatórias sobre a negociação por parte dos servidores, evidenciando o descumprimento voluntário do convênio celebrado com a Caixa.

O MPF destacou a obrigação de Maria da Conceição como prefeita em relação aos repasses do convênio. “Cabia à acusada o escorreito cumprimento das obrigações assumidas pelo ente federativo, situação que – no caso concreto – a tornava direta e pessoalmente responsável pelo repasse dos valores à CEF, ônus que não poderia ter sido afastado mediante uma deliberação de caráter estritamente individual”, destaca trecho da ação penal.

A ex-prefeita foi condenada por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a três salários mínimos.

Antônio Pereira diz que Regimento da Alema prevê idade como critério de desempate há 30 anos

O deputado estadual Antônio Pereira (PSB) afirmou, durante discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (27), que não há espaço para intervenção judicial nas eleições da Mesa Diretora da Casa. O parlamentar se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade visando à intervenção no processo.

De acordo com o deputado, o critério de desempate por idade está presente no regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão há mais de 30 anos.

“A questão levantada pelo Solidariedade, no meu ponto de vista, é controversa, pois diz que o dispositivo regimental que atribui ao mais idoso o critério de desempate, em caso de eleição para os cargos da Mesa Diretora, não é o correto e que teria de ser por número de mandatos legislativos. Longe de ser inédito, esse dispositivo está no Regimento desta Casa há mais de 30 anos, e não como foi dito lá, deixando a entender que foi uma questão casuística feita poucos dias antes da eleição, como se nós pudéssemos prever o empate que ocorreu”, disse Pereira.

O deputado enfatizou ainda que os entes federados gozam de autonomia para dispor livremente sobre o tema, sobre o seu regimento interno.

“É aquilo que se define como ‘interna corporis’, não cabendo a intromissão de outros Poderes neste tipo de caso. É uma opção política, que foi adotada pelas Mesas Diretoras anteriores e pelos deputados que aqui compuseram diversas legislaturas, uma decisão política que foi tomada e colocada no Regimento, permanecendo assim há mais de 30 anos. Não é uma situação casuística”, acrescentou Antônio Pereira.

Mesa Diretora – A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão para o segundo biênio da 20ª Legislatura aconteceu no dia 13 de novembro, em consonância com a Resolução Legislativa 1.300/2024, datada de 5 de novembro de 2024. A sessão foi presidida pelo deputado Arnaldo Melo (PP), com o auxílio dos deputados Roberto Costa (MDB), Neto Evangelista (União Brasil), Rodrigo Lago (PCdoB), Ana do Gás (PCdoB) e Mical Damasceno (PSD).

A deputada estadual Iracema Vale foi reconduzida à Presidência da Alema após escrutínio em dois turnos, devido a empate na eleição disputada com o deputado Othelino Neto (Solidariedade). O desempate ocorreu pelo critério de idade.

TCE aprecia contas de gestores públicos do Maranhão

Em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizada nesta quarta-feira, 27, foram apreciadas as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos municipais: Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022); José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018), com multa de R$ 4.800,00, receberam parecer prévio pela aprovação.

Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020); Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019).

Foram desaprovadas as prestações de contas de Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão/2020); José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023).

Em relação às câmaras municipais, foram julgadas regulares as prestações de contas apresentadas por Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), com multa de R$ 4.000,00; Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021).

As prestações de contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015), com multa de R$ 2.000,00 e José Alves Pereira (Buriticupu/2021), com multa de R$ 4.000,00, foram julgadas regulares com ressalvas.

A prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021), com débito de R$ 8.168,00 e multas no total de R$ 3.633,64, foi julgada irregular.

“Não deve prosperar”, afirma Rubens Pereira Jr sobre ação que questiona no STF a eleição da Alema

“Eles estão alegando que o critério de desempate pelo mais idoso seria inconstitucional, mas esse assunto não merece prosperar”. A afirmação é do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT), em vídeo, publicado em suas páginas em redes sociais, no qual trata sobre o caso da judicialização da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão pelo partido Solidariedade, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltando sua experiência como deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional, o parlamentar compartilhou sua visão e assinalou a validade constitucional do critério de maior idade usado no pleito, ocorrido em 13 de novembro e que terminou com a vitória de Iracema Vale (PSB), após dois turnos empatados em 21 a 21, com o também deputado Othelino Neto (SDD).

“Boa parte das Assembleias decide que o mais idoso vence a eleição em caso de empate. Outras tantas decidem que é quem tem mais mandatos. E os dois são válidos. Aqui no Congresso Nacional, a Câmara decide que vence a eleição quem tem mais mandatos. O Senado decide que vence a eleição o mais idoso. E os dois critérios são constitucionais”, assegurou o parlamentar, conhecido por sua proximidade com o ex-governador e ministro do STF, Flávio Dino.

E complementou: “Deve-se respeitar a decisão interna de cada casa legislativa. Neste caso, deve prevalecer o regimento interno da Assembleia Legislativa, que diz que, em caso de empate, o vencedor será o candidato mais idoso”.

O deputado Rubens Pereira Jr também citou, como base para a decisão, a utilização do critério de idade explicitado no artigo nº 77, do parágrafo V, da Constituição Federal. “A própria Constituição Federal usa esse critério. Aqui, a gente usa por analogia. Ao meu ver, essa ADI não deve prosperar, e a deputada Iracema vai ser mantida presidente da Assembleia”, assinalou.

Dia Nacional de Combate ao Câncer: Pedro Lucas destaca atividades na prevenção da doença

Nesta quarta-feira, 27, é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Câncer. Em alusão à data, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) destacou a sua atuação parlamentar na prevenção e combate à doença.

Entre essas ações, destaca-se o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (FNCCAP), proposto por meio do Projeto de Lei n.º 244/19. A iniciativa objetiva a obtenção de recursos financeiros para programas e projetos de combate e prevenção ao câncer no âmbito nacional e também prover o tratamento e uma melhor qualidade de vida/saúde a todos os portadores de câncer.

Também é de sua autoria o PL n.º 1287/23, que destina parte das arrecadações de apostas para o combate ao câncer. Além disso, o parlamentar também já realizou diversas ações em apoio à Fundação Antonio Dino, referência no tratamento para a doença.

“O nosso mandato tem o compromisso de apoiar ações de combate ao câncer. Neste Dia Nacional de Combate ao Câncer destaco que, seja por meio de projetos de leis ou destinação de emendas, tenho trabalhado para garantir o apoio necessário para a saúde no Maranhão. Juntos podemos fazer muito mais e vencer o câncer”, disse o parlamentar pelas redes sociais.

O Dia Nacional de Combate ao Câncer foi instituído pela Portaria MS/GM nº 707/1988 com o objetivo de ampliar o conhecimento da população brasileira sobre o câncer, principalmente sobre a sua prevenção.

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores, que podem espalhar-se para outras regiões do corpo.

PF investiga fraudes no censo escolar no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27/11), a Operação NONSENSE II, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável por fraudar o Censo Escolar Municipal de Serrano/MA. Prestaram apoio no curso da investigação a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com as investigações, a fraude ocorria com a inserção de dados falsos no sistema EducaCenso, do Ministério da Educação, visando ao recebimento a maior de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

Contatou-se um aumento extremamente acentuado na quantidade de alunos lançados na modalidade “Ensino de Jovens e Adultos”, desde 2018, correspondendo a um aumento de 4.330%, de 2018 a 2022. O aumento percentual constado no referido período corresponde ao maior aumento identificado em todos os municípios do Brasil.

Segundo os dados informados no último Censo Escolar, a quantidade de alunos matriculados no EJA corresponde a 36,29% do total de matrículas da rede municipal, considerando todas as modalidades de ensino. Também a partir dos dados informados no último Censo, é apurou-se que 15,06% da população do município estaria matriculada no EJA.

Diante desses fatos, a Polícia Federal representou perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Luís/MA, sendo deferidas as medidas cautelares cumpridas no presente dia.

Ao todo, 20 policiais federais participam da operação, dando cumprimento a 5 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São Luís, Serrano e Apicum-Açu além de outras medidas cautelares, como o afastamento do cargo dos agentes públicos envolvidos. Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros crimes.

A Operação foi batizada de “NONSENSE II” em alusão às fraudes perpetradas no Censo Escolar Municipal, com a declaração desarrazoada do quantitativo de matrículas de alunos na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA que nitidamente estava em descompasso com a realidade.

Lei de autoria de Penha começa a beneficiar famílias de pessoas com deficiência

A Lei nº 7.649/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que amplia o acesso à gratuidade no transporte público de São Luís, já está sendo implementada e trazendo melhorias para as famílias de pessoas com deficiência. A medida foi elaborada com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.

“É gratificante ver nosso trabalho trazendo resultados concretos. Nossa missão é justamente essa: transformar a vida das pessoas para melhor. Com a efetivação dessa lei, estamos promovendo mais autonomia, dignidade e facilitando o acesso a direitos fundamentais”, destacou.

Maruschka Aguiar, mãe do jovem autista Gustavo Aguiar, compartilhou sua experiência no Terminal da Praia Grande, destacando os benefícios da nova norma. “A biometria dos acompanhantes de PCDs começou no terminal da Praia Grande. Tirei minhas dúvidas e vi que a legislação realmente está sendo efetivada. Agora temos direito a 12 passagens por dia: a nossa e a do PCD. Isso pode ser usado de forma individual ou acompanhada, dependendo da necessidade”, afirmou.

A lei altera a antiga legislação nº 4.328/2004, que garantia gratuidade apenas para idosos e pessoas com deficiência. A grande novidade é a possibilidade de os acompanhantes utilizarem o benefício mesmo desacompanhados, em casos como entrega de documentos, marcação de consultas ou outras situações que atendam aos direitos sociais do beneficiário.

Antes da alteração, o benefício só era válido para o acompanhante que estivesse junto à pessoa com deficiência, portando a documentação exigida. Agora, com a nova regra, o impacto positivo já pode ser sentido por muitas famílias da capital. Essa conquista reforça o compromisso do vereador com a inclusão e a garantia de direitos para todos.

Paes 2025: Uema divulga locais de prova

A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) disponibilizou o cartão de confirmação de inscrição com os locais de prova do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes 2025). Os candidatos poderão acessar o documento por meio do site https://sigconcursos.uema.br/.

Neste ano, o cartão traz a foto do candidato e um QR Code que facilita a localização do endereço da prova.

Conforme o edital, a prova do Paes 2025 será realizada no domingo, 1º de dezembro, das 13h30 às 18h30, em etapa única, em 23 campi, sendo 20 da Uema e 3 da UemaSul. O fechamento dos portões será às 13h, e a Uema recomenda que os candidatos cheguem com uma hora de antecedência.

Para acesso à sala de prova, será obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto. Serão aceitos documentos digitais apenas nos aplicativos oficiais e-Título, CNH Digital ou RG Digital. A prova consiste em 60 questões objetivas de múltipla escolha e uma produção textual (redação).

O edital também reforça que o cartão de confirmação pode ser impresso pelo candidato, realizando login no site[url=https://sigconcursos.uema.br/]https://sigconcursos.uema.br/[/url]. Basta informar o CPF e a senha cadastrada, selecionar o processo em que está inscrito (Paes 2025) e clicar em “acompanhar inscrição”.

Sá Marques critica decisão do governo francês de interromper compra de carne brasileira

Durante a sessão plenária da Câmara Municipal de São Luís dessa terça-feira (26), o vereador professor Sá Marques (PSB) chamou atenção para a decisão do Carrefour de interromper a compra de carnes do Mercosul para privilegiar os empresários franceses. O caso vem ganhando uma ampla repercussão nacional nos últimos dias.

Em seu posicionamento na tribuna do parlamento municipal, o vereador afirmou que a situação precisava ser revista, tendo em vista a geração de prejuízos para a produção de carne local, afetando, consequentemente, a economia do país.

“É uma falta de respeito. As grandes potenciais capitalistas, que adoram pregar o liberalismo em relação aos países periféricos, visando o sucateamento do nosso patrimônio nacional, agora atuam com prejudicialidade aos grandes produtores agrícolas da América Latina, do Mercosul e do Brasil”, disse o parlamentar, destacando ainda que o Brasil é o maior produtor de proteína animal do mundo.

Entenda o caso – Recentemente, o Carrefour na França decidiu interromper a comprar de carne do Mercosul. A decisão foi anunciada pelo CEO da rede varejista em comunicado direcionado ao presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Agricultores da França (FNSEA).

Em virtude dessa situação, o Carrefour virou alvo de boicotes após o anúncio de interrupção. No Brasil, a rede francesa de supermercados, que conta também com as marcas Atacadão e Sam’s Club, tem sido alvo de boicotes.

A interrupção do fornecimento iniciou na semana passada e exigiu uma retratação do Carrefour. Ainda nessa terça-feira, o Carrefour recuou em sua posição e enviou um pedido de desculpas ao governo brasileiro.

Abaixo, veja o vídeo;

Ação do MP resulta em condenação de servidores por candidaturas de “fachada”

Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 25, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes por improbidade administrativa.

Os dois, que são servidores públicos, teriam registrado candidaturas a vereador nas eleições de 2020 e, mesmo não fazendo campanha, ficaram afastados do trabalho por três meses, recebendo suas remunerações.

De acordo com a Ação, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu (de onde Bom Jesus das Selvas é termo judiciário), os servidores solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha e obtiveram uma quantidade mínima de votos (sete para cada um).

Na sentença, o juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro ressalta que os réus não investiram nas candidaturas nem realizaram atos de publicidade em suas redes sociais. Além disso, eles afirmam ter realizado atos de campanha, como visitas a eleitores. No entanto, no mesmo período havia sido declarado estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, com a suspensão de uma série de atividades e adoção do distanciamento social.

Além dos dois condenados, outras 10 pessoas na mesma situação firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), em maio de 2022. Os servidores públicos ressarciram três meses de salários (período do afastamento ilegal) e compraram um tablet no valor de um mês de salário, entregue à Secretaria Municipal de Educação.

Condenação – Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.