
Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: Por meio da Resolução Administrativa 02/2026, a Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 27 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).
Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível AQUI.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 27 de fevereiro de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 27 de fevereiro de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Com poesia, música e muito samba no pé, a Academia Ludovicense de Letras (ALL) realizou, na última quinta-feira (29), a primeira edição do Sarau Vozes da Ilha. O evento, que já nasce consagrado como um marco da literatura ludovicense, teve como ponto alto a apresentação da Escola de Samba Turma da Mangueira, que colocou o público em clima de Carnaval ao celebrar a vida e a obra de Maria Firmina dos Reis, patrona da entidade.
Posse festiva –
O Ministério Público do Maranhão recebeu nesta sexta-feira (30) uma Representação assinada por 25 vereadores para que a Prefeitura de São Luís libere os recursos destinados pela Câmara Municipal para implantação da ala pediátrica do Hospital do Câncer Aldenora Bello. Os R$12 milhões destinados ao hospital estão assegurados há meses, mas ainda não foram liberados pela Prefeitura, o que tem gerado apreensão entre pacientes, familiares e profissionais de saúde.
A Assembleia Legislativa abrirá seus trabalhos parlamentares da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro. Será realizada, a partir das 15h, em sua sede, Sessão Solene, que contará com a participação da presidente da Casa, Iracema Vale (PSB); do governador Carlos Brandão; deputados; servidores e outras autoridades das diversas esferas de Poder (Municipal, Estadual e Federal).
O Ministério Público Federal (MPF) visitou, as unidades penitenciárias de São Luís, no Maranhão. As inspeções proporcionaram diálogo técnico e acompanhamento da implementação de medidas de proteção no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
O estado do Maranhão chegou a 31.713 novos empregos com carteira assinada no saldo acumulado de 2025, resultado de 290.702 admissões e 258.989 desligamentos ao longo dos 12 meses. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) e foram divulgados nesta quinta-feira, 29 de janeiro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nacional –
O maior pré-carnaval gratuito do Brasil, leva para o circuito Vem pro Mar, na Avenida Litorânea, um line-up de atrações que vai fazer ferver a Ilha. O gigante da Bahia, Léo Santana; a Banda Eva, o maranhense Bicho Terra, a irreverente Máquina de Descascar’Alho, o grupo Feijoada Completa, e a cantora Thaís Moreno, se apresentam neste domingo, 1º de fevereiro, a partir das 14h.
São José de Ribamar celebrará a entrega de uma importante via e a autorização para o início de várias obras. Os eventos, que contarão com a presença de autoridades estaduais e municipais, reforçam a parceria entre a Prefeitura de São José de Ribamar, liderada pelo prefeito Dr. Julinho (PODEMOS) e o Governo do Estado do Maranhão.
A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) adiou para segunda-feira (2) a divulgação do resultado do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes 2026), vestibular que garante ingresso nos cursos de graduação da Uema e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul).
O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Morros, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cachoeira Grande, para garantir o pagamento do funcionalismo público, que não recebeu os salários referentes ao mês de dezembro de 2025. Cachoeira Grande é termo judiciário da comarca.