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No Maranhão, Sefaz registra R$ 349,4 milhões em receitas não declaradas por empresas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), por meio das unidades de Fiscalização de Grandes Contribuintes e de Substituição Tributária, detectou diferenças tributáveis em 2.813 empresas, enquadradas tanto no regime normal de apuração do ICMS quanto no Simples Nacional, totalizando R$ 349,4 milhões em omissão de receitas.

As irregularidades fiscais foram identificadas a partir do cruzamento de informações prestadas pelos próprios contribuintes com dados fornecidos por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito.

A ação fiscal, referente ao exercício de 2023, utilizou metodologia avançada de análise comparativa entre os valores de receitas declarados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD), nas informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e os montantes informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).

O procedimento permitiu identificar operações efetivamente realizadas, mas não registradas nos livros fiscais ou nas declarações das empresas do Regime Normal e do Simples Nacional, evidenciando a subdeclaração de faturamento e, consequentemente, a redução indevida da base de cálculo do ICMS. As inconsistências apontadas indicam a utilização de meios eletrônicos de pagamento sem o correspondente registro fiscal obrigatório.

As empresas identificadas serão formalmente autuadas, com a lavratura de autos de infração para cobrança do ICMS devido, acrescido de multa de 50% sobre o valor do imposto, conforme previsto na legislação tributária estadual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

A Sefaz ressalta que o uso intensivo de cruzamento de dados fiscais e financeiros, aliado a técnicas de inteligência fiscal e análise eletrônica de informações, tem ampliado significativamente a capacidade do Estado de identificar práticas de sonegação, promover maior justiça fiscal e garantir concorrência leal entre os contribuintes, fortalecendo a arrecadação e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos ofertados à população maranhense.

A Fazenda Estadual informa ainda que os contribuintes autuados, bem como aqueles que desejarem regularizar espontaneamente sua situação fiscal, poderão aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários (REFIS), que oferece condições especiais para quitação de débitos. O programa teve seu prazo de adesão prorrogado até o final de janeiro de 2026, representando uma oportunidade para regularização fiscal com redução de encargos

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