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Reforma Tributária institui um novo modelo de tributação sobre o consumo

A Reforma Tributária institui um novo modelo de tributação sobre o consumo ao substituir tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de base ampla. A mudança alcança operações antes não tributadas e altera o critério de arrecadação entre estados e municípios, com impactos diretos na repartição de receitas e na dinâmica econômica do país.

Pelo novo desenho, o ICMS e o ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o PIS e a Cofins são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diferentemente do sistema anterior, que se baseava em listas e conceitos fechados, o IVA passa a incidir sobre toda operação onerosa envolvendo bens ou serviços, ampliando significativamente o campo de incidência tributária.

No modelo atual, a tributação é limitada. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Já o ISS alcança apenas os serviços expressamente previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Operações fora desses enquadramentos não são tributadas, como a locação de bens móveis, cuja cobrança foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a ampliação da base tributável, a reforma prevê mecanismos para mensurar o potencial de arrecadação do novo sistema. Desde 1º de janeiro de 2026, foi criada uma alíquota teste de 1% sobre as operações, distribuída em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os dados coletados servirão de base para a definição das alíquotas definitivas.

A consolidação dessas informações ficará a cargo do Tribunal de Contas da União, que analisará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade fiscal na transição para a CBS. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência do novo tributo a partir de 2027. Procedimento semelhante está previsto para 2032, quando o IBS substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.

Apesar da definição de alíquotas de referência, estados e municípios terão autonomia para adotar percentuais próprios. Para evitar uma elevação excessiva da carga tributária, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

Outro eixo da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de priorizar o local de produção e passa a considerar o destino do consumo. Na prática, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final, e não mais, majoritariamente, onde a mercadoria é produzida. Para mitigar eventuais perdas de arrecadação dos estados produtores, o texto prevê regras de transição ao longo do período de implementação do novo sistema.

Bandeira tarifária de energia permanece verde em fevereiro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a bandeira tarifária do setor elétrico em fevereiro permanecerá verde, o que significa que não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

De acordo com a Aneel, a manutenção da bandeira tarifária implementada em janeiro deve-se às chuvas mais favoráveis registradas nos últimos 15 dias do mês, em comparação com a primeira quinzena, “havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e ‌Norte”.

“Dessa forma, não será necessário despachar ‌as usinas termelétricas mais caras”, ressaltou a Aneel, indicando que as chuvas garantem que o funcionamento das hidrelétricas em níveis adequados.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou que as chuvas de fevereiro devem trazer alívio ao setor elétrico, que enfrentou meses de seca. Essas chuvas são fundamentais para reabastecer os reservatórios das hidrelétricas e reduzir o déficit de precipitações em bacias hidrográficas importantes.

O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, e o acionamento de fontes de geração.

A Aneel destaca a importância de uma utilização responsável da energia elétrica, evitando desperdícios e promovendo a sustentabilidade do setor elétrico.