
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste que a empresa não é optante pelo Simples nem está enquadrada no Simei, o empreendedor deve verificar o motivo do desenquadramento. Em geral, a exclusão está relacionada à existência de débitos fiscais ou a alguma irregularidade junto à Receita Federal ou aos fiscos estaduais e municipais.
Identificada a pendência, é necessário regularizar a situação fiscal. Isso pode ser feito por meio do pagamento dos valores em aberto ou da adesão a parcelamentos disponíveis. Esse procedimento deve ser realizado no sistema e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.
Após a regularização, o microempreendedor precisa solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional no portal oficial. Somente depois da aprovação desse pedido é que será possível requerer o reenquadramento no Simei. O processo ocorre de forma sequencial, e a condição de MEI depende diretamente da aceitação no Simples.
A orientação é acompanhar diariamente o andamento da solicitação nos sistemas oficiais, já que podem surgir exigências adicionais durante a análise. Se o pedido não for concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser feito no próximo ano.