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Mais de 386 mil pescadores do Maranhão que não comprovaram atividades podem ter licença suspensa

Mais de 386 mil pescadores do Maranhão que não comprovaram atividades podem ter licença suspensa. Em todo o Brasil, o Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP)  dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. À decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614

De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro.

O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso.

O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano.

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