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Nova norma reforça critérios para prescrição de medicamentos por enfermeiros

A atuação do enfermeiro na prescrição de medicamentos ganhou novos contornos com a publicação da Resolução nº 801/2026  do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma organiza e detalha regras que já existiam na legislação brasileira desde 1986, estabelecendo critérios técnicos, éticos e legais para a prática, sem ampliar o rol de medicamentos que podem ser prescritos por esses profissionais.

Entre os principais avanços está a padronização dos modelos de receituário, tanto comum quanto especial, além da autorização para o uso de receitas eletrônicas com certificação digital. A resolução também exige a identificação clara do protocolo assistencial que fundamenta a prescrição, bem como da instituição responsável e dos dados completos do profissional e do paciente, garantindo maior rastreabilidade.

A prescrição deve ocorrer exclusivamente no contexto da consulta de enfermagem e estar baseada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, especialmente os desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar a resolutividade do atendimento, assegurar respaldo jurídico ao profissional e aumentar a segurança do paciente.

A norma conta com respaldo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um ponto considerado estratégico é a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a permitir o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma limitação histórica do setor.

A regulamentação reforça o papel do enfermeiro como agente central na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica, onde esses profissionais atuam de forma direta e contínua junto à população.

Entre as áreas contempladas estão o atendimento a infecções sexualmente transmissíveis, como sífilis, gonorreia e clamídia; a prevenção ao HIV, com a prescrição de PrEP e PEP; a saúde sexual e reprodutiva, incluindo contracepção; além da saúde da mulher, da criança e do acompanhamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e enfermidades cardiovasculares.

Também fazem parte do escopo condições como tuberculose, hanseníase, tabagismo, dengue e outras arboviroses.

As classes de medicamentos autorizadas incluem antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre respeitando protocolos oficiais e evidências científicas. A expectativa é que a medida amplie o acesso ao tratamento e fortaleça a organização da assistência em saúde no país.

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