Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Maranhão lidera cancelamentos de licenças de pescadores no país

O Maranhão lidera com ampla margem o número de licenças de pescadores profissionais canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Dos 76.665 registros cancelados em todo o país, 61.632 pertenciam a trabalhadores que atuavam no estado, o que representa mais de 80% do total.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e atinge pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício legal da profissão no Brasil. Sem o registro ativo, o profissional fica impedido de atuar formalmente na atividade.

Em segundo lugar no ranking aparece o Pará, com 13.911 licenças anuladas. Na sequência estão Acre (394) e Bahia (200). Também registraram cancelamentos os seguintes estados:

Amazonas (156)

Amapá (116)

Piauí (59)

São Paulo (43)

Mato Grosso (31)

Rio de Janeiro (26)

Paraíba (20)

Roraima (19)

Goiás (18)

Distrito Federal (9)

Minas Gerais (7)

Rio Grande do Sul (6)

Tocantins (4)

Sergipe (3)

Ceará (3)

Santa Catarina (2)

Rondônia (2)

Alagoas (1)

Pernambuco (1)

Mato Grosso do Sul (1)

Rio Grande do Norte (1)

De acordo com o ministério, o cancelamento teve como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que disciplina normas e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

A decisão decorre de inquérito conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades envolvendo registros no sistema. Após serem notificados, os pescadores tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. Como não houve manifestação dentro do período estabelecido, a anulação tornou-se definitiva.

Segundo a pasta, um novo pedido de registro somente poderá ser protocolado após seis meses contados do bloqueio efetivo.

Consequências – Com o cancelamento, os trabalhadores perdem o reconhecimento formal como pescadores profissionais perante o poder público. A situação também impede o acesso a políticas públicas e programas destinados à categoria, além de suspender direitos vinculados à regularidade do cadastro.

A regulamentação vigente ainda proíbe a inscrição no RGP de pessoas aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial destinado ao idoso ou à pessoa com deficiência.

Embora o ato não detalhe as justificativas individuais de cada caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura afirma que os procedimentos adotados seguem os critérios estabelecidos na legislação.

Categoria: Notícias