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Nova faixa de isenção do IR acende alerta sobre possível perda bilionária para municípios

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde 2026, passou a beneficiar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabeleceu descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350. Apesar do alívio tributário para pessoas físicas, a mudança provocou apreensão entre gestores municipais por causa dos possíveis impactos na arrecadação local.

O principal ponto de tensão envolve o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), responsável por parcela relevante das receitas das prefeituras. Atualmente, o fundo é formado por 22,5% da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a reforma tributária, o IPI terá alíquota reduzida a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, permanecendo apenas para itens que concorram com a Zona Franca de Manaus, o que pode alterar ainda mais a base de repasses.

Entidades municipalistas avaliam que a nova política fiscal poderá provocar perdas expressivas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima redução anual de pelo menos R$ 5,1 bilhões nas receitas dos entes locais, caso não haja mecanismos de compensação. Segundo a entidade, o impacto ocorre por dois caminhos: a diminuição imediata do FPM, calculada em cerca de R$ 4,6 bilhões, e a queda na arrecadação própria dos municípios, também estimada em R$ 5,1 bilhões, sem garantia de ressarcimento integral.

O cenário também preocupa administrações estaduais. A Federação Goiana de Municípios (FGM) projeta que, somente em Goiás, as perdas anuais podem alcançar R$ 387,7 milhões. Desse total, R$ 153,5 milhões seriam referentes à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões decorrentes da redução nos repasses do fundo.

Como alternativa para equilibrar as contas públicas, o governo federal retomou a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos. Pessoas físicas residentes no país passarão a pagar alíquota de 10% sobre valores superiores a R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a mesma taxa incidirá sobre qualquer montante remetido.

Mesmo com a nova tributação, gestores municipais afirmam que ainda não há definição clara sobre como será feita a compensação das perdas, o que mantém incertezas quanto ao equilíbrio financeiro das prefeituras nos próximos anos.

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