
O MPC, entre outros pontos que fundamentam a Representação, alega que não foi disponibilizado o processo integral de dispensa de licitação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão e no sistema Sinc Contrata do TCE-MA. Destaca ainda, a falta de capacidade do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (IAGIL) para realizar um concurso público em decorrência de ausência de experiência, recursos técnicos e pessoal qualificado, e que não constam no site do Instituto informações acerca da realização de concurso público e, em consulta ao sistema CAGED, foi verificado que o Instituto não possui colaboradores/servidores/empregados.
Após a análise feita pela Unidade Técnica para a elaboração do Relatório de Instrução, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), que em sua manifestação se declarou favorável à emissão da Medida Cautelar solicitada.
Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o relator do processo, conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, deferiu Medida Cautelar que determina que a Prefeitura de Serrano do Maranhão mantenha a suspensão e anulação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025, abstendo-se de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora – Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e liderança (IAGIL) até o julgamento de mérito da Representação.