
A medida está prevista no Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O texto altera o Decreto 11.599/2023 e amplia o prazo que antes se encerraria em 31 de dezembro de 2025.
Com isso, determinados critérios deixam de ser obrigatórios, temporariamente, para a liberação de verbas públicas federais e para financiamentos com recursos da União ou administrados por órgãos federais.
Entre as exigências dispensadas até 2027 estão aquelas relacionadas à organização da prestação regionalizada dos serviços e à criação de estruturas de governança interfederativa. Esses pontos constam nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 do Marco Legal do Saneamento Básico, que, em regra, condicionam o acesso aos recursos à adoção desse modelo de gestão.
A regionalização prevê a formação de blocos que reúnem diferentes municípios, permitindo a execução conjunta de projetos e a otimização da prestação dos serviços. A lógica do modelo é fortalecer a viabilidade econômica e operacional das ações, especialmente em cidades menores, como caminho para alcançar a universalização do acesso ao saneamento básico em todo o país.