
O ato normativo fixa metas, limites financeiros e critérios operacionais para a execução do programa na modalidade Compra com Doação Simultânea, formalizada por Termo de Adesão. A relação dos entes habilitados consta nos Anexos I e II da Portaria.
A seleção dos municípios considerou parâmetros definidos pelo Grupo Gestor do PAA, com base em indicadores como situação de pobreza, níveis de insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas e número de estabelecimentos da agricultura familiar. Esses critérios resultaram na definição das metas de execução e do quantitativo mínimo de beneficiários fornecedores.
Entre as exigências previstas estão a participação mínima de 50% de mulheres, o atendimento a públicos prioritários definidos em lei e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A Portaria também estabelece os valores máximos de pagamento aos agricultores e o número mínimo de participantes por município.
Após o aceite, os municípios terão prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias mediante justificativa. A compra dos alimentos somente poderá ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.
A vigência das metas será de 12 meses a partir da pactuação, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o desempenho da unidade executora. A Sesan será responsável pelo monitoramento da execução. Municípios que não atingirem pelo menos 50% das metas ao final do período poderão ter os recursos remanejados para outros entes com melhor desempenho.
Caso o aceite não seja registrado dentro do prazo, os valores poderão ser redistribuídos a outros municípios aptos, com prioridade para entes da mesma região. A orientação da Confederação Nacional de Municípios é que os gestores avaliem previamente a capacidade técnica e administrativa local antes de formalizar a adesão.
Entre os municípios habilitados por unidade federativa estão Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa está disponível na Portaria nº 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O PAA prevê a compra direta de alimentos produzidos pela agricultura familiar, com destinação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.