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Unihosp é condenada por não autorizar procedimento odontológico a paciente


A Unihosp Serviços de Saúde Ltda foi condenada a promover a cobertura/autorização/custeio do procedimento tomografia computadorizada da mandíbula do autor, bem como proceder ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais, a título de danos morais. A sentença foi proferida no 6o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Na ação, o autor alegou ser portador de lesão do lado direito da mandíbula/maxilar, razão pela qual seu cirurgião solicitou a realização de exame citado.

Entretanto, tal procedimento teria sido negado pela requerida. Pediu na Justiça, assim, que fosse determinado à Unihosp, na obrigação de fazer, proceder ao custeio do exame em questão, além de condenação ao pagamento de compensação por danos morais.

A requerida afirmou que o exame de que necessita o Requerente não estaria elencado entre os serviços a serem cobertos contratualmente, pois a cobertura contratual contemplaria apenas os procedimentos ambulatoriais e hospitalares, e não os odontológicos. Afirmou, ainda, não ter o dever de indenizar o autor por danos morais e pede, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais.

“Partindo do pressuposto de que a requerida é de fato uma instituição de assistência social que atua na prestação de serviços de saúde suplementar, sob o modelo de autogestão, a aplicação do verbete 608 do STJ é inexorável, pelo que deixa-se de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (…) Sem delongas, o procedimento de Tomografia Computadorizada de Mandíbula/Maxilar consta listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, portanto, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde”, observa a sentença.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

E frisa: “(…) Logo, ainda que o Regulamento do Plano de saúde não preveja tratamento odontológico, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Súmula Normativa 11/2007, consignou que a solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica”.

Segue fundamentando que a Resolução nº 10/98, do CONSU, dispõe no artigo 5o que: “O Plano Hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar definidos na Lei nº 9.656/98, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica do CONSU sobre urgência e emergência, observadas algumas seguintes exigências, entre as quais, a cobertura de cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar”.

E decide: “Assim, havendo cobertura para o mal que acomete o requerente, por certo não se pode excluir o tratamento prescrito, impondo-se a implementação da cobertura, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio contrato (…) Quanto aos danos morais, o caso em exame não se trata de simples descumprimento de contrato, mas de uma agressão às expectativas legítimas de um paciente portador de patologia importante, o que resulta em aflição e frustração (…) Fica determinado que o plano de saúde promova à cobertura/autorização/custeio do procedimento reclamado, bem como proceda ao pagamento de 3 mil reais, pelos danos morais causados”.

Fonte: Assessoria de Comunicação daCorregedoria Geral da Justiça

São Luís: Centro Educacional Maktub retoma atividades presenciais

A escola está preparada para receber seus alunos da melhor forma, com segurança, competência e com grande alegria (Fotos/Divulgação)

O Centro Educacional Maktub retomará nesta terça-feira, 1º de fevereiro, suas atividades presenciais. Para o retorno seguro, tanto para os alunos, quanto para os professores e colaboradores da unidade escolar, a instituição está preparada para atender todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde.

“Estamos preparados para recebê-los da melhor forma, com segurança, competência e com grande alegria, pois é isso que amamos fazer; educar para a vida é o melhor caminho. Somos uma grande família”, reforça o diretor e professor do Maktub, Dhiego Franco.

O Centro Educacional Maktub oferece uma proposta pedagógica diferenciada para a família maranhense. Lá seu filho aprende brincando do maternal ao 9º ano, disponibilizando ainda aulas de ballet, teatro, música, inglês e práticas esportivas. Tem mais: em 2022, o Maktub contará com o programa bilíngue mais bem avaliado do país e, em se tratando de tecnologia 5.0, cada aluno por Chromebook.

A propósito, o Maktub recebeu ano passado em São Paulo, o Prêmio International Quality Company 2021 por sua excelência em educação e contribuição para o país. Assim vem se consolidando na sociedade como uma instituição de excelência, “por proporcionar um ensino de qualidade, inovador em suas propostas e práticas pedagógicas na formação de cidadãos mais conscientes”, enfatiza o diretor Dhiego Franco.

Medidas de segurança

Sobre as medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus e síndromes gripais, a escola pede atenção quanto ao uso universal e correto de máscaras (para alunos com idade superior a 2 anos) cobrindo boca e nariz, lavagem frequente das mãos e distanciamento entre alunos, professores, funcionários e frequentadores da escola.

Enquanto isso, as autoridades alertam sobre as recomendações da vacina, agora disponível para crianças e adolescentes a partir de 5 anos de idade, e frisa que a imunização deve ser incentivada e encorajada, já que se trata da principal estratégia de prevenção de saúde pública para o combate à pandemia de Covid-19.

Texto: Nedilson Machado