Foi realizado nessa última quinta-feira (12), o Desfile Cívico em comemoração ao aniversário de emancipação política de Tuntum, um evento marcado por orgulho e celebração.
As ruas da cidade foram tomadas por uma multidão de moradores, que acompanharam o desfile das escolas municipais e estaduais, todas reunidas para homenagear os 69 anos de Tuntum e também a Independência do Brasil, que foi dia 07 de setembro.
As escolas municipais se destacaram, com apresentações que exaltaram a cultura e a tradição do município. Grupos de estudantes desfilaram em trajes típicos, levando faixas e estandartes que contavam a história da cidade, desde sua fundação até os dias atuais. As fanfarras também trouxeram um toque especial ao evento, entoando hinos e músicas tradicionais que emocionaram os presentes.
A secretária Municipal de Educação de Tuntum, Antônia Morais, junto com outras lideranças locais, estiveram presentes nesse importante momento cívico de Tuntum.
Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.
Descumprimento – Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Maranhão, nesta quinta-feira, 12, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) se comprometeu a emitir a documentação que garanta às escolas das redes públicas e particular da Região Metropolitana de São Luís a renovação do credenciamento para expedição de carteira estudantil.
O termo foi assinado pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, respectivamente, titulares da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação de São Luís, e pelo superintendente da SMTT Francisco Carlos Costa Júnior.
Conforme o TAC, para serem atendidas, as instituições de ensino devem juntar declaração dos Conselhos Estadual ou Municipal de Educação, com informações sobre a tramitação do processo de renovação do reconhecimento da unidade escolar.
Em caso de descumprimento do compromisso, no prazo de 45 dias, a SMTT estará sujeita à multa diária no valor de R$ 10 mil.
Dificuldades para obtenção da carteira estudantil
De acordo com os titulares das Promotorias de Educação, a assinatura do TAC foi motivada por reclamações sobre as dificuldades enfrentadas por pais de estudantes para obterem a carteira, que garante o direito à meia passagem no transporte público de São Luís.
Os denunciantes relataram, de acordo com os membros do MPMA, graves transtornos enfrentados pelos filhos, que, muitas vezes, ficam impossibilitados de comparecerem à escola, por não disporem de recursos para custear diariamente a passagem inteira de ônibus.
No entendimento dos promotores de justiça, o problema é originado na dificuldade de recredenciamento de várias escolas no âmbito do Município de São Luís, para conclusão, na SMTT, do procedimento de emissão das carteiras estudantis.
Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário concedeu uma liminar na qual determina que o Município de Imperatriz promova, no prazo de sessenta dias, medidas de adequações infraestruturais ao passeio público no Complexo Recreativo Beira Rio.
O objetivo é adequar o espaço às normas de acessibilidade e mobilidade urbana, de modo a assegurar a livre circulação de pessoas no espaço, dentre as quais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. A sentença tem a assinatura da juíza Ana Lucrécia Sodré.
Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, fundamentada em pareceres e laudos, que atestaram a necessidade de, dentre outros, existência de sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência, tendo por parâmetro as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.
Determinada a citação dos requeridos, somente o Estado do Maranhão, que era outro réu no processo, apresentou contestação dentro do prazo, sem que houvesse manifestação do Município de Imperatriz. A Justiça acolheu a tese de ilegitimidade passiva do Estado, ou seja, não participa da relação jurídica em questão.
Fundamentação – “Ao dispor sobre Política Urbana, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor um dos principais instrumentos básicos da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, citou a magistrada, dentre outros dispositivos que serviram de fundamentação, como a Lei Federal nº. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos.
O Judiciário entende que é inequívoca a proteção conferida pela norma a um ordenamento territorial adequado, competindo ao Poder Público, especialmente aos Municípios, o poder-dever de regularizar as formas de ocupação e ordenação do solo urbano, bem como o exercício da posse e os cuidados relativos aos espaços públicos. “Nessa perspectiva, compete ao Município zelar pelos bens públicos de uso comum, em especial as vias e o passeio público, assegurando a sua desembaraçada utilização pela coletividade (…) No caso em questão, restou comprovada a ausência de acessibilidade no Complexo Recreativo Beira Rio da cidade, notadamente no que toca ao passeio público em geral e condições gerais de acessibilidade”, destacou a juíza.
Para a magistrada, as provas revelam uma clara e injustificada omissão do Poder Público local em sanar irregularidades urbanísticas que prejudicam a acessibilidade nos espaços que integram importante área recreativa e turística da cidade. “Isso vem, há longos anos, prejudicando uma adequada mobilidade e livre circulação de pessoas na área, que é cotidianamente visitada por público amplamente diversificado, em que se inserem as pessoas hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e crianças, que lá se reúnem para a prática de atividades lúdicas, recreativas, esportivas e etc”, observou.
Na sentença, a Justiça ressalta que, após cerca de cinco anos, quando iniciou-se a ação civil, nenhuma medida voltada à eliminação das irregularidades apontadas pelo MP foi tomada pelo Poder Público Municipal. Por fim, decidiu condenar o Município de Imperatriz a: Disponibilizar a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência de acordo com o determinado pela legislação; Instalar nas referidas vagas de estacionamento sinalização vertical e horizontal, de acordo com a norma, tendo por parâmetro o Código de Trânsito Brasileiro, atos do Conselho Nacional de Trânsito, e as normas técnicas da ABNT.
Deverá, ainda, adequar as rampas de acesso às dimensões e inclinações previstas na norma vigente, tendo por parâmetro a ABNT, providenciar sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência e, por fim, adequar o calçamento que faz o entorno da Beira Rio aos itens de acessibilidade, observando-se, rigorosamente, questões ligadas a dimensões mínimas, condições para limitação de passagem e universalização do acesso a tais áreas, notadamente por pessoas portadoras de deficiência que fazem uso de cadeiras de rodas.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu 16 recomendações para que o município de Governador Edison Lobão, no Maranhão, garanta condições adequadas para o funcionamento das escolas da rede pública municipal.
A atuação faz parte de uma ação coordenada pelo Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), após visita aos espaços pedagógicos geridos pelo município, com o objetivo de fiscalizar a implementação das principais políticas públicas voltadas ao fortalecimento da educação básica.
Além das visitas, foi realizada audiência pública para tratar sobre o tema junto à comunidade escolar. As recomendações estão relacionadas aos eixos de atuação do MPEduc, como a conectividade nas instituições de ensino, alimentação escolar e o aspecto estrutural das unidades.
Em relação à conectividade, o MPF recomenda a coleta de informações sobre a qualidade e instalações de conexão à internet das escolas da rede pública municipal por meio do preenchimento de formulário.
Além disso, requer a instalação do Medidor Educação Conectada em todas as escolas da rede pública municipal para monitorar a qualidade da banda larga contratada e a adequação da internet a partir das orientações de parâmetros do Ministério da Educação (MEC).
Em outra recomendação, o MPF solicita o aumento da participação de profissionais da educação no Programa Formação pela Escola (FPE), que capacita agentes e parceiros para a execução, monitoramento, prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE.
Além de recomendar ao município de Governador Edison Lobão a inserção de porções de frutas e hortaliças no cardápio da merenda escolar, a criação de um cronograma de reuniões e Plano de Ações do Conselho de Alimentação Escolar do Município e regularização dos refeitórios.
O MPF também expediu recomendação para regularizar as condições de acessibilidade pedagógica e dos materiais didáticos das escolas e para que o município inspecione escolas com risco de desabamento ou incêndio e aplique testes de aceitabilidade nas escolas.
Ainda foi recomendado que a Entidade Executora (EEx) auxilie na divulgação dos recursos recebidos pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) das Escolas de Governador Edison Lobão, disponibilizando cartazes informativos com fácil visibilidade nas dependências das instituições de ensino.
O procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que assina as recomendações, também pontuou a necessidade de adesão ao Programa Internet Brasil para promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos, no prazo de 60 dias; a elaboração de relatório sobre as condições de acessibilidade arquitetônica e de projeto para sanar eventuais irregularidades.
Outro ponto abordado nas recomendações foi a necessidade de implementação das salas de recursos multifuncionais e de implantação de sistema efetivo de gestão da frota do transporte escolar no município, em um prazo de 60 dias.
Por fim, o MPF recomenda a adoção de medidas para assegurar aos estudantes o comprimento de carga horária mínima em todas as disciplinas, como realização de concurso público para sanar, de forma definitiva, a carência de professores na rede pública de ensino; capacitação de professores; programa de ações para recuperação de alunos de menor rendimento e elaboração de Regimento Interno, com a tipificação de infrações disciplinares e o estabelecimento de sanções pelas escolas.
MPEduc – O projeto Ministério Público pela Educação tem por objetivos principais fiscalizar a execução de políticas públicas de educação; verificar a existência e efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação; e levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a uma educação de qualidade e seu dever para que esse serviço seja adequadamente ofertado.
O vereador de São Luís Chico Carvalho (PSDB) pode entrar para a história como um dos parlamentares com a maior quantidade de mandatos na Câmara Municipal de São Luís e também de todo o Maranhão.
Atualmente no oitavo mandato na quarta mais antiga câmara municipal do Brasil, Chico Carvalho tem chances reais de ir para o nono mandato, caso obtenha êxito nas eleições de outubro deste ano, totalizando assim 36 anos como vereador.
Trajetória – Chico Carvalho atua principalmente na zona rural da capital maranhense, onde já foi responsável por levar diversas melhorias para as famílias da localidade. Ele é filho de José Mário de Araújo Carvalho, que exerceu quatro mandatos de deputado estadual e faleceu em 1974, já vereador da cidade e que também tinha ações de destaque na zona rural de São Luís.
Auditor fiscal aposentado do município de São Luís, Chico Carvalho foi contador do antigo Departamento Municipal de Trânsito (DMT) da cidade. Também ocupou cargos importantes na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e do antigo Banco do Maranhão.
Seu primeiro mandato na Câmara de São Luís foi em 1988. Na ocasião, ele foi eleito primeiro secretário da Mesa Diretora, que teve Manoel Ribeiro como presidente. Em 1993, voltou a compor a Mesa, no cargo de segundo vice-presidente, quando João Evangelista se elegeu presidente.
Carvalho foi eleito três vezes consecutivas para a presidência da Câmara Municipal, cargo no qual permaneceu entre 1° de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2000, quando foi substituído por Ivan Sarney. Chegou também a assumir interinamente a prefeitura, durante 15 dias, em substituição ao ex-prefeito Jackson Lago.
Em virtude da sua atuação parlamentar e grande desenvoltura e habilidade política, Chico Carvalho foi eleito como o melhor presidente de Câmara Municipal da Região Nordeste. A premiação aconteceu solenidade na cidade de Teófilo Otoni, na cidade de Minas Gerais, reunindo a classe política de todo o país.
O vereador também tem forte atuação na cultura popular, sendo presidente da escola de samba Unidos de Fátima no ano de 1980, fazendo com que a agremiação se tornasse referência no carnaval da capital maranhense. Ele também participou da formatação de vários blocos tradicionais da cidade.
Recentemente, no ano de 2022, o vereador presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a situação do transporte público da cidade.
Já este ano, Chico Carvalho também teve um posicionamento de destaque, sendo o presidente da Comissão Processante que cassou o mandato do vereador Domingos Paz (DC), acusado de quebra de decoro parlamentar por suposto assédio sexual.
O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz divulgado nesta quinta-feira (12) aponta o aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 não apenas em Goiás e São Paulo, como apontado na semana passada, mas também nos estados de Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
O estudo da Fiocruz observou ainda a manutenção do crescimento de casos de SRAG por rinovírus em muitos estados das regiões Nordeste e Centro-Sul, e especialmente no estado do Amapá, onde chama a atenção que a maioria dessas ocorrências graves por rinovírus estão concentradas principalmente entre crianças e adolescentes de até 14 anos de idade.
A pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz Tatiana Portella alerta que, devido à alta movimentação de pessoas entre o estado de São Paulo e outras regiões do país, o aumento de casos de SRAG por covid-19 em São Paulo pode, nas próximas semanas, continuar impulsionando a disseminação e o crescimento dos casos do Sars-CoV-2 (Covid -19) em outros estados.
Diante desse cenário, a pesquisadora reforça a importância de que todas as pessoas do grupo de risco – como idosos, crianças e pessoas com comorbidades – estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.
“Nessa época do ano, começam as campanhas de vacinação contra a influenza na Região Norte. E é muito importante que todas as pessoas elegíveis nos estados do Norte também estejam em dia com a vacina contra a influenza”, recomenda.
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 14,4% para influenza A; 3,2% para influenza B; 9% para vírus sincicial respiratório (VSR), 34,7% para rinovírus, e 32% para Sars-CoV-2 (Covid-19). Entre os óbitos, a prevalência entre os casos positivos foi de 25,4% para influenza A, 4,1% para influenza B, 3,7% para VSR, 9,8% para rinovírus e 50,2% para Sars-CoV-2 (Covid-19).
“Com esse quadro preocupante, é fundamental seguir recomendações como uso de máscara em locais fechados com maior aglomeração de pessoas e com menor circulação de ar, assim como dentro dos postos de saúde. Em caso de aparecimento dos sintomas, o recomendado é ficar em isolamento em casa, se recuperando da infecção e, assim, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas. Mas, se não for possível fazer isolamento, o recomendado é sair de casa usando uma boa máscara”, orienta a pesquisadora.
Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.
Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.
A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.
Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60, a título de danos materiais. Isso porque o autor da ação alegou que teve o carro arrombado no estacionamento de uma das lojas da requerida, em São Luís, momento em que foram subtraídos diversos objetos, a exemplo de um notebook e uma caixa de som.
A indenização corresponde ao valor aproximado de um dos objetos furtados do veículo do homem. Na ação, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o autor narrou que esteve no referido estabelecimento na data de 11 de abril de 2024, para realizar compras habituais e deixou seu veículo no estacionamento do supermercado.
Afirmou que, ao retornar com as compras e abrir o carro, percebeu a ausência de uma mala, de uma caixa de som, de um notebook, além da falta de dois perfumes que estariam no console do veículo. Relatou que foi até o 4° Distrito de Policial Civil do Maranhão, descrevendo o ocorrido, solicitando que a Delegacia oficiasse ao Supermercado Mateus, para que este fizesse o envio das imagens do veículo. Contudo, as imagens não foram enviadas para Delegacia de Polícia. Diante dos fatos, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos danos materiais.
“Como meio de prova de suas alegações, o autor juntou ao processo o boletim de ocorrência, o ‘print’ de conversas com funcionário da requerida e, ainda, o documento auxiliar de nota fiscal e uma certidão da Escrivã de Polícia (…) A parte requerida, por sua vez, juntou gravações do sistema de monitoramento do estacionamento de forma fragmentada, o que demonstra que de fato possui as imagens do dia em que ocorreu o fato”, observou a juíza Maria José França, frisando que, conforme comprovado, o autor esteve nas dependências do supermercado, no dia e horário, demonstrando total consonância com o afirmado no boletim de ocorrência.
Não exibiu as imagens
Para a Justiça, a parte demandada poderia, e deveria, exibir o momento exato em que o autor retorna com suas compras, mas não o fez. “Deste modo, restou demonstrado que o autor sofreu danos com a perda de seus pertences no estabelecimento do requerido (…) Outrossim, é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever de indenizar nas hipóteses de furto de veículo ocorrido em estacionamentos, como se depreende do teor da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, pontuou a magistrada na sentença.
Por fim, o Judiciário entendeu que o estacionamento disponibilizado aos clientes, mesmo que gratuito, deve oferecer segurança aos seus usuários, sob pena de responsabilização, julgando parcialmente procedente o pedido. “Sendo assim, o requerido deve arcar com os prejuízos materiais comprovados, sendo devido o pagamento da quantia citada, valor referente ao notebook, conforme nota fiscal anexada (…) Quanto aos demais bens descritos no boletim de ocorrência policial, não há evidências materiais, nem sequer um contexto fático que comprove a alegação de perda de uma mala, de dois perfumes e uma caixa de som, cuja prova deveria ser a mesma do notebook”, decidiu.
Segue avançando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 5204/2019, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), que busca dar acesso e promover a divulgação de várias informações de cunho sanitário e ambiental.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar mais transparência e acesso à informação ambiental para combater as queimadas e o desmatamento no país, pois, na avaliação do parlamentar, a falta de dados atualizados prejudica as ações de controle de crimes ambientais.
Conforme o PL, órgãos e entidades públicas devem divulgar na internet dados como estudo de impacto ambiental, plano de manejo florestal e também de recuperação de áreas degradadas uma vez que a disponibilização dessas informações favorece a proteção ambiental.
“A transparência ambiental é essencial no combate ao desmatamento e às queimadas. Nosso PL segue avançando aqui na Câmara dos Deputados para que toda a sociedade possa acompanhar a agenda da área ambiental brasileira”, disse Pedro Lucas Fernandes.
Projeto – O PL 5204/2019 está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta traz como justificativa a Lei nº 12.527, de 2011 (Lei do Acesso à Informação), que estabelece, no seu art. 8º, que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
Ainda de acordo com o PL, a disponibilização completa e atualizada de informações na área ambiental é fundamental para que governo e sociedade cumpram seu dever constitucional de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.