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Conselho Federal da OAB emite parecer favorável à candidatura de Flavio Costa ao Quinto Constitucional

O advogado Flávio Costa teve sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB/MA) e parecer favorável do Conselho Federal do órgão, para disputar à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão por meio do Quinto Constitucional.

Atendendo a todos os requisitos do edital, o advogado é um dos favoritos para compor todas as listas que compõem as etapas da eleição, acontecerá na próxima segunda-feira (24). O parecer da lavra do conselheiro/relator Antônio Pimentel Neto, reforça sua candidatura.

“Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como desta que o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente). Este é, por sinal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado no paradigma trazido a cotejo RE 659.661/MG, no qual, como antes citado foi considerado comprovado o exercício da atividade privativa de bacharel em Direito em três anos distintos, independentemente do transcurso exato de 36 (trinta e seis) meses. O STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses”, disse o relator no documento do conselho.

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