
O programa do governo federal foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. No dia 2, o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) foi liberado para estados, municípios e Distrito Federal aderirem de forma voluntária à política. A lei prevê assistência técnica e financeira da União aos entes que participarem do programa.
A iniciativa é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. O objetivo é ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral em todo o país já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões em 2023 e 2024 vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam aumentar a oferta de jornada em tempo integral em suas redes.
A transferência de recursos acontecerá em duas parcelas, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente a contas correntes específicas, sem necessidade de convênios ou contratos. A meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Reestruturação das escolas e mais professores
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante a ampliação da permanência das crianças e jovens na escola. Contudo, a entidade ressalta o desafio do ensino de tempo integral quanto ao custo elevado para sua oferta, especialmente em relação à alimentação escolar, cujos recursos não estão previstos na nova lei. A CNM ainda destaca que os gestores devem considerar também a necessidade de reestruturação das escolas e o número de professores a serem contratados, assim como a forma diferenciada de trabalhar o projeto pedagógico e a formação adequada de todos os profissionais.
O Programa Escola em Tempo Integral faz parte das ações para alcançar uma das metas do Plano Nacional de Educação, a de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. É considerada matrícula de tempo integral aquela na qual o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias, ou a 35 horas semanais, em dois turnos.
Fonte: Brasil 61