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Consumidor que teve prejuízo durante o apagão poderá ser ressarcido

A interrupção na energia elétrica de vários estados do Brasil casou prejuízos e ainda está sendo apurada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Segundo especialistas, a instituição responsável pela falha pode ser responsabilizada por possíveis danos.

O consumidor que solicitar o ressarcimento ou pedir a indenização, precisa estar com todas as provas em mãos. Esse pedido deve ser feito para a concessionária de energia elétrica que fornece energia para a região. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ele tem até três anos para pedir ressarcimento pelos danos causados.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira solicitou que a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) apurem as causas do apagão. Além disso, a Aneel, ONS e outros órgãos farão investigações internas sobre o ocorrido.

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