
De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público e não por juízes de carreira.
O advogado Flávio Costa estava na lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), para pleitear uma vaga no TJ-MA. No entanto, o seu nome foi questionado pelos advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior que alegaram que Costa não tinha um dos requisitos para estar na disputa, que são 10 anos de efetivo exercício na área.
*Julgamento* – No dia 8 de novembro, o presidente da Corte de Justiça maranhense, desembargador Paulo Velten, que também é o relator do caso e ingressou no Tribunal pelo Quinto Constitucional, votou pela devolução da lista sêxtupla à OAB-MA, durante durante o julgamento das impugnações contra o nome de Flávio Costa.
No entanto, a apreciação foi suspensa após o pedido de vista feito pela desembargadora Nelma Sarney e será retomado nesta quarta-feira, 22. Até o momento, a maioria dos desembargadores acompanha o voto do relator Paulo Velten e vota pela devolução da lista sêxtupla à OAB-MA para a inclusão de um novo indicado.