
Os repasses do FPM neste terceiro decêndio de novembro apresentam uma queda de 10% em relação ao mesmo decêndio de outubro, mas essa diminuição já era esperada. No entanto, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), esse valor representa um crescimento de 2,67% em comparação ao mesmo período do ano passado.
Transferência – O FPM é uma transferência redistributiva, paga pela União a todos os municípios do País. Ela é de uso incondicional, obrigatória e sem contrapartida. Trata-se da segunda maior categoria de transferências, perdendo apenas para o repasse do ICMS dos estados para os municípios.
O FPM está previsto no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal. Esses dispositivos determinam que 23,5% da arrecadação, pela União, dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) sejam destinados ao FPM. Trata-se, portanto, de partilhar a receita de impostos específicos e não a receita da União como um todo.