
Os gestores municipais precisam ficar atentos às mudanças no FPM para evitar erros e surpresas futuras. Isso porque desde o dia 1º de janeiro deste ano já estão valendo as alterações previstas na Lei Complementar 198/2023. Com ela, o cálculo do FPM não muda para municípios que tiveram redução de seus coeficientes, de acordo com o último censo do IBGE.
Já os que apresentaram aumento vão ter os ganhos escalonados. A interpretação de alguns pontos da lei pode causar dúvidas entre os gestores, que devem ter cuidado para a aplicação correta desses coeficientes e valores nos registros contábeis, evitando complicações futuras nos repasses e limites legais. O lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União.
Para muitas cidades, principalmente as do interior, o FPM é importante para manter o funcionamento da máquina pública, preservando serviços essenciais como saúde e educação, por exemplo, e garantir o pagamento de servidores e fornecedores, uma vez que o Fundo é a principal fonte de receita desses municípios.
Fonte: Brasil 61